Motociclistas terão que
retirar acessório antes de abastecer veículos.
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer nesta quarta.
Do G1 RN
Passa a valer a partir desta quarta-feira
(29) a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em
estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes
e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada
em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei
foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário