Critérios a serem ser adotados são
previstos em leis ambientais e buscam reduzir o impacto provocado pela criação
de camarão em cativeiro
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) para que
adote procedimentos rígidos na análise de licenciamentos e de renovação de
licenciamentos de projetos de carcinicultura em áreas que possam ser
caracterizadas como de apicuns e salgados. O objetivo é minimizar o impacto
ambiental da criação de camarão nesses ecossistemas, localizados geralmente
próximos aos mangues.
Na recomendação, a procuradora da República Clarisier Azevedo
solicita que o órgão ambiental realize a devida identificação dos espaços a
serem utilizados pelos carcinicultores, mencionando se são apicuns ou salgados
e, caso positivo, se estão de acordo com as exigências do Código Florestal, que
estipula uma ocupação máxima de 35% dessas áreas. Além disso, o MPF requer a
verificação se o empreendimento respeita o Zoneamento Ecológico-Econômico da
Zona Costeira e se há estudo e relatório de impacto ambiental.
Esse estudo é necessário em projetos superiores a 50 hectares, ou
até em espaços menores quando os empreendimentos forem potencialmente
causadores de significativa degradação do meio ambiente. A obrigatoriedade
alcança ainda empreendimentos localizados em região com adensamento de projetos
de carcinicultura ou salinas, cujo impacto afetem áreas comuns.
Características -
Os apicuns e salgados encontram-se dentro do bioma manguezal e são considerados
fundamentais para a natureza, devido à grande oferta de nutrientes que oferecem
e pelo fato de serem o lar de diversas espécimes animais, em determinadas fases
de seus desenvolvimentos, incluindo algumas sob risco de extinção, como o
colhereiro, a garça branca e a tartaruga-de-pente, além de outras objeto de
exploração excessiva, como o Caranguejo Uçá.
Para preservar esse ecossistema, o MPF recomendou também ao Idema
a identificação se o empreendedor tem ou não sentença judicial com trânsito em
julgado ou processo judicial em curso, que possam impedir a ocupação da área
com a carcinicultura. O MPF requer ainda que, antes de emitir a licença, o
instituto verifique se existe relatórios técnicos anteriores de órgãos
ambientais.
O objetivo, neste caso, é saber se houve a caracterização da área
como sendo de manguezal, além de verificar os possíveis prejuízos a espécies em
risco de extinção, caso da tartaruga-de-pente e do peixe-boi. Outra medida
recomendada é analisar se o espaço pertence à União e qual parcela dessa região
poderá ser explorada, além da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança,
quando houver adensamentos urbanos.
O Idema tem dez dias para comunicar ao MPF as medidas que serão
adotadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário