José Anchieta é ex-vice-prefeito
de Jardim do Seridó e acumulava diversos vínculos, indevidamente, prejudicando
a jornada que deveria cumprir no PSF de Ouro Branco
A Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público
Federal (MPF) em Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José
Anchieta Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa Saúde
da Família (PSF), no Município de Ouro Branco, durante os anos de 2012 e 2013.O
réu ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou recurso, requerendo da
Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e na multa a ser paga.
O médico acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes
do Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital de
Acari, este pelo Governo do Estado) e outros dois a partir de contratos de
prestação de serviços (em Jardim do Seridó e São José do Seridó). A
Constituição Federal, quanto aos cargos e empregos privativos de profissionais
de saúde, permite a acumulação de apenas dois cargos, desde que haja
compatibilidade de horários.
A ação do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o
próprio médico admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32
horas semanais no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$ 6.100
mensais pela carga horária de 40 horas. Ele terá de ressarcir o dano aos cofres
públicos, devolvendo 20% do adicional, a serem corrigidos monetariamente, e
pagar uma multa de R$ 10 mil. Valores
dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da gravidade
dos fatos.
A juíza federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das
dificuldades dos pequenos municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas
vezes prestam serviços através de contratos precários e sem qualquer
estabilidade, essa situação não pode ser tolerada no caso de José Anchieta.
“(...) restou comprovado que o vínculo do autor em relação ao Município de Ouro
Branco era estatutário. O réu era, na verdade, servidor efetivo municipal,
aprovado mediante concurso público, percebendo remuneração superior a R$
10.300”, descreve a sentença.
Até mesmo a suposta jornada alegada pelo réu - de 32 horas com uma
folga por semana - foi considerada “extremamente improvável”. A juíza reforçou
que, conforme alertou o MPF, “não há como aceitar que, após o cumprimento de um
exaustivo plantão de 24 horas como médico do Estado do Rio Grande do Norte, o
réu apresentasse, no dia subsequente, condições biopsicológicas para cumprir
jornada de 8 horas no PSF de Ouro Branco”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0000485-81.2013.4.05.8402.
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