A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do RN, na sessão ordinária desta terça-feira (16), negou provimento a
um novo pedido de Habeas Corpus movido pela defesa do tenente da Polícia
Militar Iranildo Félix de Sousa, acusado de matar a tiros o lutador de MMA Luiz
de França Trindade, no dia 10 de fevereiro de 2014, e também denunciado pelo
assassinato da estudante de Direito Izânia Maria Bezerra Alves, de 31 anos,
ex-companheira do oficial, em 16 de fevereiro, numa estrada carroçável em
Macaíba, na Grande Natal.
No Habeas Corpus, a defesa de
Iranildo Félix pediu, dentre outros pontos, a inutilização de gravações
telefônicas que não pertençam aos dois indiciados no crime – o tenente PM e
Valéria Cortez, sua então companheira, acusada como coautora intelectual na
morte da universitária. A defesa solicitou ainda o desentranhamento de laudos
periciais e provas que teriam sido obtidas de forma ilícita, como os registros
do aplicativo WhatsApp e postagens na rede social Facebook. Argumentou ainda a
existência de suposto constrangimento ilegal.
No entanto, a relatora do remédio
processual, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, definiu que não há
demonstração, nos autos, do alegado constrangimento voltado ao acusado e
ressalta que o HC não é a via mais adequada para propor a modificação. A
Apelação Criminal seria o recurso mais apropriado, mas, diante da urgência do
caso, o que caberia é o Mandado de Segurança e não a opção eleita pela defesa.
Desta forma, a Câmara Criminal, à
unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da 5ª Procuradora de
Justiça, acolheu a preliminar de não conhecimento parcial, no tocante aos
pedidos de inutilização das gravações telefônicas que não interessam à prova e
do desentranhamento dos laudos periciais acostados à Ação Penal em trâmite na
primeira instância, assim como das provas, supostamente, obtidas de forma
ilícita. No mérito do HC, pela mesma votação, em consonância parcial com o
parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao HC.
(Habeas
Corpus nº 2015005441-8)
Fonte: TJRN
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