A Portaria Conjunta
nº 12/2015, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo corregedor
geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, suspendeu
o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual,
no dia 24 de junho (quarta-feira) em razão da data comemorativa do São João.
Segundo o
normativo, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de
junho, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente
os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
A Portaria
determina ainda que naquela data os Cartórios Extrajudiciais dos Serviços de
Registro Civil das Pessoas Naturais devem funcionar em regime de plantão,
facultando-se aos demais Cartórios o seu funcionamento.
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