A discriminação contra portadores do Vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a
lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da
União nesta terça-feira (3).
Com a lei, condutas como recusar ou impedir
que o portador do HIV ou doente da Aids permaneça como aluno em creche ou
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau - público ou privado - é
crime punível com reclusão de um a quatro anos mais multa.
Negar emprego ou trabalho, exonerar ou
demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também
será caracterizado como crime.
A lei também determina que divulgar a
condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a
dignidade e recusar ou retardar atendimento de saúde também se caracteriza como
crime de discriminação e é cabível de multa e reclusão. A lei entra em vigor
nesta terça (3).
Via: De Fato
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