Da
Agência Brasil
Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de
investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que
estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na edição de ontem (11)
do Diário Oficial da União.
A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do
IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na
redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos,
5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. A
proposta foi aprovada pela Câmara dos
Deputados em junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada
sem vetos.
Para
os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em
2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As
áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.
Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram
prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à Constituição promulgada pelo
Congresso na semana passada.
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