O Município de Campo Grande terá que fornecer regularmente a todos
os moradores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam sob
prescrição médica, o medicamento "Maleato de Timolol", utilizado no
combate ao glaucoma. A obrigação vem após o julgamento de Ação Civil Pública,
movida pelo Ministério Público, cuja sentença foi foi mantida no TJRN com a
decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do recurso de Apelação
Cível movido pelo Município.
O Município alegou que o fornecimento seria ônus do Estado e não
municipal, já que a medicação requerida é relacionada a uma doença que se
enquadra em tratamento de média e alta complexidade e que a manutenção de tal
obrigação comprometeria a previsão orçamentária.
A decisão no TJRN destacou que o texto do artigo 196 da
Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral,
preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) se dê por meio de
recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados,
na regionalização e hierarquização nele referidas, as quais devem ser
compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua
efetividade.
O desembargador também ressaltou que não existe subordinação,
concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal, estadual e federal.
“Aliás, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção à saúde
individual”, completa.
A Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, também
ressaltada na sentença e no julgamento de segunda instância, em decorrência das
exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a
obrigação dos Municípios à política de gestão de aplicação de recursos mínimos
para as ações e serviços públicos de saúde.
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