Ação ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça responsabiliza
ex-prefeito e mais três pessoas por favorecimento em contratação com o
Município
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou ação por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo e outras três pessoas,
por responsabilidade na contratação do esposo da secretária municipal da
Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao Município.
Além do ex-prefeito Leonardo Rêgo, a ação pede a responsabilização
por ato de improbidade em desfavor de Emília Suzana Lopes de Freitas, Antônio
Jonas Gomes e Francisco Ozimar Ferreira Chaves, contratado várias vezes pela
Prefeitura de Pau dos Ferros por intermédio de procedimentos licitatórios
solicitados por sua esposa Emília Suzana, secretária da Juventude e Assistência
Social, mesmo com vedação expressa na Lei Orgânica do Município e ordenamento
jurídico, e com ciência e anuência do então prefeito, bem como do pregoeiro
Antônio Jonas.
Segundo demonstrado na ação pelo Ministério Público Estadual,
durante o período de 2008 a 2011, a empresa Olávio Ferreira Chaves foi
contratada pelo Município para o fornecimento de material, principalmente de
costura como aviamento e artesanato para cursos profissionalizantes, todos
solicitados pela esposa, no valor total de R$ 563.255,00.
A empresa Olávio Ferreira Chaves é do pai do esposo da secretária,
Francisco Ozimar, que era o procurador da empresa contratada e assinava os
contratos com o poder público municipal. Os atestados de capacidade técnica
apresentados foram fornecidos pela própria esposa e secretária, demonstrando a
influência exercida e o favorecimento.
Também chamou atenção do representante ministerial o fato de que
as notas fiscais revelam que do período de novembro de 2008 a março de 2010 a
empresa contratada forneceu seus produtos quase que exclusivamente para a
Prefeitura de Pau dos Ferros.
Pela afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da
impessoalidade, o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de
Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou a ação e pediu a condeção dos envolvidos,
nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº8.429/92, a Lei da
Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário