Com mais de 20 horas de
duração, terminou às 5h30 desta quinta-feira, 1º de outubro, a sessão do Júri
Popular que apreciou o caso dos cinco policiais civis denunciados pelo
Ministério Público Estadual pela morte do então prefeito de Grossos, João Dehon
da Costa, em 23 de junho de 2005. O corpo de jurados decidiu pela condenação
dos acusados, tendo a pena estabelecida pela juíza Eliana Alves Marinho em 17
anos e 4 meses de prisão em regime fechado, perda da função pública e suspensão
dos direitos políticos. O julgamento aconteceu no Fórum Miguel Seabra Fagundes,
no 1º Tribunal do Júri da comarca de Natal.
Os réus foram julgados por dois
crimes de homicídio qualificado consumado e uma lesão corporal de natureza
grave, em Pronúncia pelo tipo previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV,
duas vezes e artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, todos do Código Penal.
“Concedo o direito de
aguardarem o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, tal como se
encontram, uma vez que não consta em seus desfavores decreto de prisão
preventiva, nos presentes autos, nem existem motivos para sua decretação neste
momento processual, a teor do artigo 312, do Código Processual Penal”, destaca
a magistrada Eliana Marinho. O trânsito em julgado é o momento processual em
que se esgotam as possibilidades de recurso em cortes superiores.
Segundo a sentença, os motivos
do crime são desfavoráveis aos réus, já que, conforme os autos, o fato decorreu
de erro na operação policial, quando da abordagem do veículo Toyota Hilux que
conduzia as vítimas, desarmadas, ocasião em que, supondo ser o assaltante
Eduardo Chupeta, especializado em roubo de veículos, o policiais dispararam
contra o carro onde estavam as vítimas.
“Na situação em julgamento,
entendo aplicável o concurso formal, primeira parte do artigo 70 do Código
Penal, caracterizado quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma
só ação, embora resulte dois ou mais delitos, como foi o caso da ação
perpetrada contra as vítimas. Na espécie, aplica-se a pena mais grave, ou se
iguais, somente uma delas, aumentada em qualquer caso de um sexto até a
metade”, explica a juíza.
O
caso
O ex-prefeito João Dehon, com
37 anos, voltava de Natal durante a noite com o motorista e dois funcionários
da Prefeitura de Grossos – que ficaram apenas feridos, quando o veículo foi
atingido pelos tiros de uma equipe da Delegacia Especializada de Defesa da
Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), na BR-304, zona urbana do município
de Santa Maria, a 65 quilômetros de Natal. Segundo relataram os policiais, a
picape onde estavam as vítimas, teria sido confundido com um veículo onde
estariam assaltantes.
(Ação
Penal de Competência do Júri nº 0000382-80.2005.8.20.0132)
Do
TJRN
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