O desembargador
Cornélio Alves decidiu pela suspensão da greve dos professores da Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), determinando o retorno imediato dos
docentes às atividades profissionais nas unidades da instituição. A liminar foi
expedida na manhã desta quarta-feira (21) e inclui a aplicação de multa diária,
em caso de descumprimento da medida, no valor de R$ 10 mil até o limite de R$
50 mil para a Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN).
O magistrado deixou de apreciar o pedido quanto ao Sindicato dos Técnicos
Administrativos da UERN (SINTAUERN), já que informação veiculada no site da
universidade indica o retorno destes ao trabalho, nesta quarta-feira.
O pedido de
concessão da liminar foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. A greve
começou em 22, para os técnicos, e 25 de maio, para os docentes. Segundo alega
o Estado, foram 130 dias de paralisação que pode gerar prejuízo irreparável
para mais de 10 mil alunos da universidade estadual. Durante a greve, ocorreram
14 reuniões entre os órgãos de classe e representantes do governo. A
procuradoria mencionou ainda que o sindicato não atendeu o indicativo da
manutenção dos serviços essenciais e o percentual de servidores ativos para
garantir a permanência dos serviços prestados à comunidade.
Em 16 de outubro, o
desembargador presidiu audiência de conciliação entre representantes do Governo
do Estado e dirigentes de sindicatos de professores e servidores da UERN,
quando estes pediram prazo para discutir a proposta do Poder Público, que
envolvia o pagamento de auxílio transporte com reajuste médio de 12%. O ponto
controverso, naquela ocasião, foi a extensão do auxílio para os aposentados. O
Estado alega que vem enfrentando dificuldades para implementação de vantagens
salariais aos funcionários, estando atualmente acima do limite prudencial
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, “razão pela
qual resta impossibilitado o atendimento imediato das reivindicações salariais
da categoria”.
Em sua decisão,
Cornélio Alves destaca que “não se nega o direito de greve aos servidores
públicos, o qual no entanto, não é absoluto, devendo ceder a outras garantias
fundamentais de magnitude social mais abrangente”. E acrescenta: “registre-se
ainda que a greve já vai completar praticamente cinco meses, o que reforça, não
só por isso, a ilegalidade do movimento grevista, sobretudo quando observadas
as consequências dele advindas, dentre as quais a perda do semestre, revelando
como excessiva a duração da greve e reclamando o retorno imediato das aulas na
rede de ensino superior do Estado”.
Do TJRN
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