O atraso ou omissão do gestor público no dever constitucional de
prestar de contas representa grave irregularidade, sujeito a penalidades,
tais como a aplicação de multas. Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta
quinta-feira, 13/03, vários gestores foram condenados em decorrência desta
infração.
O conselheiro Thompson Fernandes relatou o processo n°702896,
referente a prestação de contas de 2012 da prefeitura de Baraúna, sob a
responsabilidade do sr. Aldivon Simão do Nascimento. O voto foi
pela irregularidade, decorrente do atraso na remessa dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, determinando-se a aplicação de
multa no valor de R$ 45.562,00.
A conselheira Adélia Sales relatou o processo n° 6613, relativo a
análise de gestão fiscal do exercício de 2009 da prefeitura de Pedro Avelino,
a cargo do Sr. Elson Batista da Trindade. O voto foi pela aplicação de multas
em razão do atraso na entrega dos RREO e do RGF do 2º semestre, no
valor de R$ 23.200,00.
Também relatou o processo n° 275, uma apuração de responsabilidade do
município de Jardim de Angicos, exercício de 2006 a 2008, a cargo do Sr.
Manoel Bandeira Lima. O voto foi pela aplicação de multa referente
ao atraso nas entregas dos RREO (2006 a 2008) e Relatórios de Gestão Fiscal
(2006 e 2008).Citado, o gestor nada apresentou e foi declarado revel. Diante
da omissão, foram aplicadas multas que somatizam R$ 108.600,40. Os gestores
ainda podem recorrer da decisão.
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Assessoria de Comunicação Social
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