Carlos Zamith de Souza, junto a Agaci de Souza Filho, é réu em
ação penal proposta pelo MPF por irregularidades na execução de convênio
firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra o atual prefeito do município de Barcelona (RN), Carlos Zamith de
Souza. Ele é acusado, juntamente com seu irmão, Agaci de Souza Filho,
ex-secretário de finanças, de irregularidades na aplicação de verbas públicas
federais destinadas à construção de escola e compra de material escolar. Os
recursos, totalizados em mais de 50 mil reais, foram repassados pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1998, quando Carlos Zamith
exercia outro mandato de prefeito daquele município.
Durante as investigações, o responsável pela construtora
supostamente encarregada das obras negou ter construído a escola e declarou
nunca ter estado naquele município, tampouco ter tido qualquer contato com o
então e atual prefeito de Barcelona. Ele também não reconheceu como sua a
assinatura presente no recibo no valor de R$ 17.628,51 apresentado por Carlos
Zamith de Souza para comprovar a prestação de contas do convênio firmado com o
FNDE, sendo confirmado por meio de perícia a falsificação..
Ao analisar a conta-corrente destinada à movimentação dos recursos
do convênio, o MPF identificou um cheque no valor de R$ 28.384,27, assinado por
Agaci de Souza Filho, que não foi destinado à construtora, mas emitido
nominalmente a ele mesmo. Ou seja, o emitente do cheque era a Prefeitura,
representada pelo então secretário de finanças, e o favorecido era o próprio
funcionário, e não a empresa supostamente prestadora do serviço.
Finalmente, uma perícia realizada no local da escola apontou uma
divergência significativa entre os serviços contratados pela Prefeitura e
aqueles que foram efetivamente executados, de modo que alguns serviços
previstos na planilha orçamentária tiveram seus quantitativos orçados e pagos
sem sua correspondente execução. O sobrepreço global nos gastos com a obra foi
de R$ 7.868,66.
Para o MPF, esses fatos demonstram ter havido prejuízo aos cofres
públicos na execução do convênio. Com o recebimento da denúncia, Carlos Zamith
de Souza e Agaci de Souza Filho responderão a processo penal pelo crime
previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67: “apropriar-se de bens ou
rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados,
eles poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perderem os
cargos e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação
civil do dano causado ao patrimônio público.
Essa é a segunda denúncia do MPF que o TRF5 recebe contra Carlos
Zamith de Souza em menos de dois meses. A primeira se refere a supostos desvios
de recursos federais destinados à compra de alimentos para alunos da rede
municipal, matriculados na pré-escola e no ensino fundamental.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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