A juíza convocada do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN), Ana Carolina Maranhão, indeferiu recurso do ex-prefeito
de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim, condenado em primeira instância por prática
de Improbidade Administrativa. Ele foi penalizado por utilizar, durante os anos
de 1998 e 1999, recursos do Fundef [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério] para despesas alheias.
O ex-prefeito foi condenado ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, além de ter sido proibido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de três anos, a contar do término do mandato de chefe
do executivo municipal.
O representante do Ministério
Público de Viçosa defendeu que Antônio Gomes praticou atos de improbidade
administrativa causadores de prejuízos ao patrimônio público, previstos nos
arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. O promotor requereu a
condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 20.742,41,
tendo o magistrado arbitrado a multa em R$ 15 mil.
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