quinta-feira, 13 de novembro de 2014

ADOÇÃO DO NONO DÍGITO SERÁ A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 2015 NO RN

De acordo com o cronograma estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a adoção do nono dígito no Rio Grande do Norte será a partir de 31 de maio de 2015. O dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. A informação foi publicada na última terça-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Anatel, o nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada. Os Planos de Numeração dos serviços de telefonia fixa e Móvel Especializado não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.
A Anatel informa que após a data mencionada, as ligações com oito dígitos ainda serão contempladas por um tempo determinado, para adaptação das redes e dos usuários.
A agência ainda explica que gradualmente, haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos PABX e agendas de contatos.
Neste mesmo prazo também deverá realizar a adequação os usuários dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba e Pernambuco. Já a partir de 11 de outubro os estados que passarão pela mudança são Minas Gerais, Bahia e Sergipe.
Confira o cronograma a seguir:
a) Áreas de Registro 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 (estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), a partir de 31 de maio de 2015;
b) Áreas de Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), a partir de 11 de outubro de 2015;
c) Áreas de Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia), a partir de 11 de outubro de 2015; e
d) Área de Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11 de outubro de 2015.

Via: Jornal de Fato

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