O desembargador João Rebouças deu
provimento a um Mandado de Segurança, movido por um usuário do Sistema Único de
Saúde (SUS), com o objetivo de que o secretário estadual de Saúde forneça o
medicamento necessário ao seu tratamento contra um mieloma de células
plasmáticas (CID 10 C90.0), que é um tipo de câncer na medula óssea.
A determinação foi concedida
liminarmente e o gestor da pasta terá que fornecer o medicamento Velcade
(Bortezomibe), na forma de como prescrito no laudo médico, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1 mil reais, a ser arcada de forma pessoal e exclusiva
pelo secretário.
O autor do Mandado de Segurança
argumentou, dentre outros pontos, que, no total, são necessários 36 frascos do
medicamento, na forma como prescrito em receituário médico, acrescentando,
ainda, que além de ser a única opção de tratamento disponível com potencial de
resposta clínica, ainda totaliza o valor estimado de mais de R$ 120 mil.
Sustenta ainda que, embora
solicitado o medicamento à UNICAT, foi informado acerca da impossibilidade de
fornecimento, em razão da ausência de disponibilidade do remédio.
Segundo o desembargador João
Rebouças, o impetrante realmente demonstrou ser portador da patologia indicada,
necessitar da medicação requerida e não deter meios de adquiri-la sem
comprometer seu próprio sustento, sendo certo, ainda, a plena aplicabilidade da
previsão contida nos artigos 196, 220 e 230 da Constituição Federal, que
fundamentam a pretensão desejada.
“Sobre isso, sabe-se que é dever
da Administração Pública garantir o direito à saúde, viabilizando e fomentando
a aquisição de medicamentos a pessoas carentes portadoras de doenças, não sendo
crível a imposição de entraves burocráticos, máxime quando se trata de direito
fundamental assegurado pela própria Carta Magna, qual seja, a vida, saúde e
dignidade humanas”, enfatiza o magistrado na decisão monocrática.
(Mandado
de Segurança n° 2014.023119-6)
Nenhum comentário:
Postar um comentário