O município de Extremoz terá que
realizar nova convocação de uma candidata, para que, preenchidos os demais
requisitos, tome posse no cargo de agente municipal de endemias, para o qual
foi aprovada em concurso público. A determinação veio após o julgamento de um
recurso de Agravo de Instrumento, já que o resultado só foi divulgado em 16 de
maio de 2014, utilizando-se unicamente do Diário Oficial.
A decisão monocrática partiu do
desembargador Amaury Moura Sobrinho e seguiu a linha da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte potiguar, a qual define que a
convocação para posse de candidato aprovado em concurso público, apenas por
meio de imprensa oficial, quando já decorrido considerando lapso temporal da
homologação do seu resultado final e a efetiva convocação viola o princípio da
publicidade e da razoabilidade das comunicações.
Segundo os autos, o lapso temporal
justificou o argumento do desembargador, já que a homologação do resultado foi
feita em 2012, mas a data da publicação do ato convocatório se deu somente em
16 de maio de 2014.
A autora do recurso argumentou,
dentre outros pontos, que, por ser carente, não possui acesso à Internet em sua
residência, tampouco condições de consultar diariamente os diários oficiais,
fatos que inviabilizaram a sua ciência em relação ao ato convocatório.
Pontua ainda que o ente público,
mesmo de posse do seu endereço, telefone e outros meios de contatos, não agiu
no sentido de promover uma segunda comunicação, limitando-se a considerar não
preenchida a vaga, impedindo-lhe de assumir o cargo.
Segundo a decisão, o prazo para
que o município realize a segunda chamada para a candidata aprovada se
encerrará, oficialmente, nesta terça-feira (11).
(Agravo
de Instrumento com Suspensividade n° 2014.023068-2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário