Do
TJRN
O Pleno do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da
eficácia da Lei Municipal nº 400/2014, por afronta ao artigo 111 da
Constituição Estadual. A decisão veio após os desembargadores apreciarem Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos/RN) que alegou que a
referida lei trata de matéria reservada à competência legislativa da União,
pois trata de assuntos energéticos. O desembargador Ibanez Monteiro foi o relator
do processo, julgado na sessão ordinária desta quarta-feira (3).
De acordo com as alegações do
Sindipostos/RN, a Lei Municipal nº 400/2014 possui inconstitucionalidade
material por afronta aos princípios da livre concorrência, da democracia
econômica e da proporcionalidade, constantes no artigo 111 da Constituição
Estadual, em combinação com o art.170, IV, da Constituição Federal. Segundo o
sindicato, a lei municipal impõe a obrigatoriedade aos postos de combustíveis
da capital de divulgarem informações sigilosas de sua atividade, como
composição de preços, valor de aquisição do produto e margem de lucro.
Em seu voto, acompanhado à
unanimidade, o desembargador Ibanez Monteiro aponta que a possibilidade da
formação de cartel ou a cobrança de preço excessivo, a ponto de caracterizar
abusividade, não justifica a violação dos referidos preceitos constitucionais,
cabendo aos órgãos de controle e fiscalização combater tais práticas ilegais,
munidos dos meios legais e legítimos.
A Câmara Municipal de Natal e o
prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, têm um prazo de 30 dias para se
manifestarem sobre a decisão do 2º grau, prestando informações sobre os fatos
narrados nos autos, nos termos do art. 6º da Lei 9.868/99 e art. 236 do
Regimento Interno da Corte do TJRN.
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