sábado, 8 de março de 2014

TRE MARCA PARA 4 DE MAIO NOVA ELEIÇÃO EM MOSSORÓ, RN

Eleita em 2012, Cláudia Regina (DEM) está
 afastada da prefeitura (Foto: Cedida)


Resolução com nova data foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Cassada pelo TRE, prefeita Cláudia Regina está afastada do cargo.

 

Felipe Gibson Do G1 RN

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) marcou para 4 de maio as novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte. A resolução definindo a nova data está no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 de março, que já está disponível no site do tribunal. A prefeita cassada Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) foram afastados dos cargos após condenação por abuso de poder econômico e político no pleito eleitoral de 2012.

Apesar da definição da data do novo pleito eleitoral, a defesa de Cláudia Regina ainda aguarda o julgamento de um agravo regimental no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender os efeitos da condenação. A prefeita cassada já teve uma liminar cautelar indeferida pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. "Não está nada definido. Acreditamos na inocência dela. Além do agravo regimental ainda temos recursos especiais para serem julgados no TSE", afirma o advogado Kennedy Diógenes, que defende Cláudia Regina.

As eleições suplementares de Mossoróchegaram a ser marcadas para o dia 2 de fevereiro, mas foram suspensas pelo TSE em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do tribunal, que acatou um mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita cassada Cláudia Regina.

Para definir a nova data o TRE levou em conta a realização da coleta de dados biométricos nos municípios integrantes da 33ª e 34ª zonas eleitorais. A revisão acontecerá entre os dias 28 de fereveiro e 4 de abril.

A resolução define que podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Estão aptos a votar os eleitores com cadastro eleitoral regularizado até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.


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