O Ttribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras
para as prestações de contas eleitorais doas eleições 2014. Dentre as
novidades, destaca-se a necessidade de que a prestação de contas precise
ser assinada por um profissional da contabilidade.
A mudança foi
publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 5 de março,
através da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.
“A Resolução
anterior que tratava do tema especificava que bastava apenas o candidato
assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um contador. Em minha
opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao indispensável
trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, já que a correta
prestação de contas é uma ferramenta de lisura das campanhas eleitorais”,
colocou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande
do Norte, João Gregório Júnior.
Para
ele, a decisão do TSE corrobora com a missão institucional do Sistema
CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade.
“Entretanto,
o candidato continua solidariamente responsável com a pessoa indicada
pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”,
salientou.
Ainda
segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à
Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação
eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as
contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se
candidatar.
Outra
novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de campanha foi
fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos
próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do
imposto de renda do ano anterior ao pleito. “Esse entendimento tem raiz
no Código Civil, pois lá diz que ninguém pode doar mais da metade do que
tem”, afirmou Gregório Júnior. Nas eleições passadas não havia esse limite.
Nesta
resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro
Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente
da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de
doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas,
subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O
relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal
(STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se
pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
O
Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com os Conselhos
Regionais, realiza em todo ano eleitoral capacitações estaduais gratuitas
sobre o tema prestação de contas eleitoral. “Fazemos esta iniciativa em
parceria com o TRE e a OAB, aberta à participação de todos, inclusive os
próprios candidatos. Em 2012, tivemos mais de 300 participantes”, lembrou
o presidente do CRCRN. Neste ano, a previsão é de que o seminário bienal
sobre o tema aconteça no mês de agosto no RN.
O Conselho de Contabilidade do RN disponibilizou no
site www.crcrn.org.br a
íntegra da Resolução 23.406/2014 do TSE.
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