O juiz Edino Jales
de Almeida Júnior determinou que o Município de Upanema e a Companhia de
Serviços Energáticos do Rio Grande do Norte (Cosern) se abstenham de cobrar a
contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de
Upanema, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a fatura é emitida
instantaneamente quando da leitura do consumo de energia elétrica, sob pena de
multa diária no valor de R$ 8 mil, por dia de atraso, no cumprimento da
obrigação para cada um dos condenados.
De acordo com o
Ministério Público, no dia 14 de maio de 2015, através do despacho,
instaurou-se no âmbito da Promotoria de Justiça de Upanema procedimento com o
objetivo de apurar suposta ilegalidade na cobrança da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de consumidores da zona rural
daquele município.
Consta no
abaixo-assinado colacionado anexado aos autos processuais, assinado por
cidadãos residentes no Projeto de Assentamento Bom Lugar I, que deste o mês de
abril do ano em curso vem sendo incluído nas faturas de energia elétrica das
residências localizadas naquela comunidade rural o valor da contribuição de
iluminação pública, de acordo com o consumo de cada família.
Assim, por exemplo,
em uma das faturas de energia elétrica anexada aos autos, houve a indicação do
valor da contribuição de iluminação pública referente ao mês de abril, mesmo
constatado no documento a indicação de se tratar de residência localizada na
área rural do Município da região Oeste.
Contribuição
Devidamente
notificado, o prefeito de Upanema fez juntar aos autos cópia da Lei Municipal
nº 514, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da
Contribuição de Iluminação Pública no âmbito daquele Município.
No dia 10 de junho
de 2015, durante o horário destinado ao atendimento ao público, uma Senhora que
reside no Sítio Caraúba, compareceu a Promotoria de Justiça para reclamar que a
cobrança da contribuição de iluminação pública também está sendo realizada na
comunidade rural onde reside, fazendo juntar aos autos a fatura de energia
elétrica referente ao mês de junho de 2015.
Ainda segundo o MP,
é reclamação comum dos moradores daquela cidade a cobrança da COSIP em locais
onde ainda não há a prestação do serviço público de iluminação pública.
Para o magistrado
que analisou o caso, os motivos apresentados pelo Ministério Público
revelam-se, numa primeira análise, convincentes. Os fatos delineados nos autos,
corroborados por farta documentação, atestam uma série de indícios que podem
resultar na procedência da ação.
Processo nº
0100392-96.2015.8.20.0160
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