O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, autorizou a continuação da investigação sobre possível
prática, por parte da Prefeita do Município de Maxaranguape, de crime
tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, O dispositivo disciplina a ação
civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico.
Segundo o artigo, constitui crime, punido com pena de reclusão de
um a 3 três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério
Público.
O Ministério Público Estadual relata que durante a tramitação da
Notícia de Fato nº 133/2014, tramitado na PGJ, surgiram indícios iniciais, que
necessitam confirmação e fortalecimento, da prática do crime indicado, já que
supostamente estaria se negando a fornecer informações imprescindíveis ao
ajuizamento de ação civil pública, o que ensejou a instauração do Procedimento
Investigatório Criminal nº 97/2014, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a decisão, mesmo tendo a instauração do procedimento
ocorrido antes da necessária autorização judicial, tal circunstância pode ser
justificada pela inexistência, até então, de precedente jurisprudencial acerca
da interpretação da norma contida no artigo 71, da Constituição do RN.
O desembargador ainda destacou que a abertura de inquérito ou
procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado sobre
autoria e materialidade do delito.
Representação n° 2015.016383-4
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