O Ministério
Público do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública para
responsabilização por atos de improbidade administrativa, cumulada com pedido
de indisponibilidade de bens, em desfavor da ex-diretora do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Sandra
Maria Garcia de Oliveira, e sua colaboradora Maria Auxiliadora Praxedes de
Freitas, em decorrência de aplicações financeiras realizadas pelo Instituto em
fundos de investimentos privados causando um dano que superou os R$ 13 milhões.
Auditoria
realizada pelo Ministério da Previdência Social, que motivou o aprofundamento
de investigação na 44ª Promotoria de Justiça, apontou irregularidades em
investimentos realizados pelo Ipern com o BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma
Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma Crédito Privado de Investimentos.
O relatório
aponta a existência de operações atípicas, com infrações a normas legais ou
regulamentares ou às práticas usuais de mercado, como as aplicações realizadas
em fundos de investimento de crédito privado, no período de janeiro de 2007 a
dezembro de 2011.
Pelo
relatório da auditoria, o Ipern adquiriu no ano de 2010 cotas do fundo de
investimento Roma Firf Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços
Financeiros, investindo um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03%
dos recursos do Instituto.
O histórico
cronológico da aplicação realizada no fundo de investimento em ações espelha um
decréscimo patrimonial que foi suportado pelo erário. O montante investido foi
de R$ 14 milhões. Num primeiro momento, em agosto de 2012, o Ipern conseguiu
reaver R$ 284.491,20. No mês seguinte, resgatou R$ 239.735,90. Mas o saldo na
aplicação, contudo, é de apenas R$ 327.800,82.
No tocante à
Roma Ações Fia, do total de R$ 2 milhões originariamente investidos o Ipern
resgatou R$ 800 mil restando somente R$ 279.632,13. De igual forma, no tocante
ao Roma Firf, os R$ 14 milhões investidos nunca puderam ser resgatados,
remanescendo atualmente apenas R$5.748.984,15 do valor original.
O Conselho
Monetário Nacional, em Resolução nº 3.922, estabelece que investimento dessa
natureza deve ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado,
mas a gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por
parte do Ipern alcançaram mais de 12%.O MPRN sustenta que as condutas das
demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade negocial na
medida em que houve a opção deliberada
por um fundo que era gerido de uma praça distante ( São Paulo), sem qualquer
suporte no Estado do Rio Grande do Norte e sem a menor tradição no mercado local,
além do que houve a violação da normatização imposta pelo CMN.
O MPRN requer que seja decretada,
liminarmente, a indisponibilidade dos bens das demandadas, suficiente para
garantia do ressarcimento ao erário e a condenação das demandadas nas sanções
previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade
Administrativa, como ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se for o caso,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros.
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