O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade, julgou
procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) declarando inconstitucionalidade da Lei
nº 260/2010, do município de Lagoa Salgada, que permitia a contratação precária
de servidores públicos.
O
Ministério Público Estadual sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro,
por regra, as contratações de servidores públicos devem ser feitas através da
realização de concurso público, recrutamento de caráter meritório, salvo em
situações excepcionais. Não havendo irrestrita liberdade para os municípios
legislarem sobre a temática, devendo observar as Constituições Federal e
Estadual.
O
MPRN mostrou que a lei ofendia princípios da Administração Pública como livre
acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, representando burla à via
democrática do processo seletivo.
A
Lei Municipal nº 260/2010, de Lagoa Salgada, autorizava a contratação
temporária de servidores públicos para diversos cargos como os de merendeira,
fisioterapeuta, médico e assistente social.
Os
cargos para os quais havia sido autorizada a contratação precária de pessoal
eram de natureza permanente, e não contratações temporárias, já que suas
atribuições são relacionadas a necessidades perenes da Administração Pública.
Com
a decisão, o TJRN determinou como consequência a nulidade dos atos de
aproveitamento de pessoal de referida norma decorrentes, cujos efeitos devem
retroagir à data de publicação.
Do
MPRN
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