sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

TJ JULGA PROCEDENTE ADIN CONTRA LEI QUE PERMITIU CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) declarando inconstitucionalidade da Lei nº 260/2010, do município de Lagoa Salgada, que permitia a contratação precária de servidores públicos.

O Ministério Público Estadual sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro, por regra, as contratações de servidores públicos devem ser feitas através da realização de concurso público, recrutamento de caráter meritório, salvo em situações excepcionais. Não havendo irrestrita liberdade para os municípios legislarem sobre a temática, devendo observar as Constituições Federal e Estadual.

O MPRN mostrou que a lei ofendia princípios da Administração Pública como livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, representando burla à via democrática do processo seletivo.

A Lei Municipal nº 260/2010, de Lagoa Salgada, autorizava a contratação temporária de servidores públicos para diversos cargos como os de merendeira, fisioterapeuta, médico e assistente social.

Os cargos para os quais havia sido autorizada a contratação precária de pessoal eram de natureza permanente, e não contratações temporárias, já que suas atribuições são relacionadas a necessidades perenes da Administração Pública.

Com a decisão, o TJRN determinou como consequência a nulidade dos atos de aproveitamento de pessoal de referida norma decorrentes, cujos efeitos devem retroagir à data de publicação.


Do MPRN

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