Da
Agência Brasil
A
presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal
coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou
submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da
União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da
Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Pelo
decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período
não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por
multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de
dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
São
beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e
que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência
que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a
oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e
cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os
condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um
quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Entre
os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto,
pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não
sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial
ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de
doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e
restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser
prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico
oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução,
constando o histórico da doença.
Não
podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo,
tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
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