terça-feira, 8 de dezembro de 2015

MULHER COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO RECEBERÁ TRATAMENTO MÉDICO CUSTEADO PELO ESTADO

O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de Marcelino Vieira, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça gratuitamente a uma mulher que está grávida o medicamento VERSA 40 mg, conforme prescrição, enquanto perdurar o tratamento, medida que deverá ser implementada no prazo de cinco dias.

Para o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, o juiz determinou que o Secretário de Saúde seja notificado pessoalmente, sob pena bloqueio de valores. O Estado tem prazo de 60 dias para prestar esclarecimento da causa e apresentar defesa. Já a autora deve, em 10 dias, anexar declaração médica que esclareça a quantidade diária de seringas utilizadas.

A autora alegou na ação que o valor mensal do medicamento é de custo elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo. Do mesmo modo, afirmou que o remédio é indispensável para sua gravidez de risco.

De acordo com o magistrado, no que diz respeito à urgência ou perigo da demora, afigura-se plausível diante da concreta situação pela qual passa a autora, devidamente demonstrada através dos receituários firmados pelo seu médico, uma vez que a falta do tratamento médico indicado pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. Para ele, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples fumaça.

“O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”, decidiu.

Processo nº 0100512-93.2015.8.20.0143


Do TJRN

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