O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de Marcelino Vieira,
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça gratuitamente a uma
mulher que está grávida o medicamento VERSA 40 mg, conforme prescrição,
enquanto perdurar o tratamento, medida que deverá ser implementada no prazo de
cinco dias.
Para o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, o juiz
determinou que o Secretário de Saúde seja notificado pessoalmente, sob pena
bloqueio de valores. O Estado tem prazo de 60 dias para prestar esclarecimento
da causa e apresentar defesa. Já a autora deve, em 10 dias, anexar declaração
médica que esclareça a quantidade diária de seringas utilizadas.
A autora alegou na ação que o valor mensal do medicamento é de
custo elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo. Do mesmo
modo, afirmou que o remédio é indispensável para sua gravidez de risco.
De acordo com o magistrado, no que diz respeito à urgência ou
perigo da demora, afigura-se plausível diante da concreta situação pela qual
passa a autora, devidamente demonstrada através dos receituários firmados pelo
seu médico, uma vez que a falta do tratamento médico indicado pode
acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. Para ele, sendo o direito à saúde um
direito amplo e universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa
primeira análise, convincentes, mais do que simples fumaça.
“O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos
cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de
entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição
da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das
pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de
atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva
garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para
aumentar seus sofrimentos e angústias”, decidiu.
Processo nº 0100512-93.2015.8.20.0143
Do
TJRN
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