Ivan Padilha fracionou
indevidamente licitações, realizou contratações indiretas ilegais e até mesmo a
comissão de licitação acatou documentos falsos
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com duas
ações por improbidade contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza
Padilha, além de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades no uso de
verbas dos programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate).
Em ambos os casos, as ações assinadas pelo procurador da República
Victor Queiroga apontam que Ivan Padilha promoveu, no ano de 2009, em seu
mandato anterior, a contratação direta de empresas para o fornecimento da
merenda e do transporte escolar, sem cumprir as exigências da Lei de
Licitações. As irregularidades na aplicação dos recursos dos dois programas
foram apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União
(CGU).
Na ação que trata da compra da merenda, estão implicados o
prefeito; mais duas empresas, a JB dos Santos Varejista ME e o Mercantil Bom
Preço (Adalberto Alves de Brito – ME), representadas respectivamente por
Lucilene Dantas dos Santos e Adalberto Alves de Brito; e os então membros da
Comissão Permanente de Licitação: Flávio César Bezerra Avelino, Francisca
Verônica Filgueira Bezerra e Telmo Antônio Rodrigues Marcelino.
Em relação ao Pnae, Ivan Padilha usou parte do dinheiro do
programa para efetuar pagamentos que não foram previstos em nenhuma licitação.
Para o MPF, “tem-se como incontroverso o fato alegado (...), uma vez que o
prefeito municipal expressamente confessa a contratação direta”.
Valores -
Somente em 2009, Pendências recebeu R$ 94.098,40 referentes ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar. Os dois procedimentos licitatórios promovidos
resultaram na contratação de três empresas, pelo valor total de R$ 17.373,78.
No entanto, a Prefeitura pagou ao longo do ano R$ 91.274,27. “(...) houve
contratação direta de empresas sem o devido respaldo legal”, concluiu o MPF. A
diferença entre o contratado e o pago foi de R$ 73.900,49.
As ações apontam também que o prefeito realizou, ilegalmente, o
fracionamento da licitação, tendo em vista que as duas tinham o mesmo objetivo:
a compra de alimentos para a merenda. Os R$ 91 mil repassados pelo Pnae exigiam
a realização de uma tomada de preços. Porém o valor foi fracionado para
permitir duas licitações na modalidade convite, mais sujeita a irregularidades.
“O fracionamento (…) fica ainda mais evidente quando se observa
que as mesmas empresas participaram de ambos os procedimentos (…), não há razão
lógica de economicidade a justificar dois procedimentos licitatórios nos quais
havia o mesmo objeto e foram convidadas as mesmas empresas e realizados no
mesmo dia. Tal prática, a toda evidência, só ocorreu com intuito de fraudar a
lei de licitações”, descreve o MPF.
Fraude – Fora
o fracionamento indevido, as duas licitações realizadas foram fraudadas pela
apresentação de documentos falsos. Os membros da Comissão de Licitação
contribuíram com essa ilegalidade, pois atestaram a suposta idoneidade dessa
documentação, apresentada pelas empresas JB dos Santos Varejista e Adalberto
Alves de Brito ME. A própria Prefeitura, através de sindicância, reconheceu
que, em relação à segunda empresa, as certidões eram mesmo falsas.
“Tal realidade de coisas só vem sedimentar o fato de que os
membros da CPL tinham ferramentas para verificar a autenticidade dos documentos
e promover as medidas cabíveis. No entanto, de forma deliberada, consentiram
com o uso dos documentos falsificados que permitiram a contratação ilícita”,
destacou o procurador Victor Queiroga.
Transporte escolar -
Ivan Padilha também efetuou pagamentos com recursos do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) a prestadores de serviços que não foram
escolhidos em licitação. Em 2009, o Município deflagrou uma tomada de preços
para prestadores de serviço de transporte escolar. Um total de sete contratos foram
firmados.
Contudo, o prefeito repassou recursos do Pnate a uma empresa e uma
pessoa física não incluídas nesses contratos. Para a Luiz Gonzaga dos Santos
Transportes houve três pagamentos indevidos, totalizando R$ 8 mil. Já para
Jofran Félix Martins foram dois pagamentos, somando R$ 6.323,08.
“(...) os elementos de informação dão conta de que ele (Ivan
Padilha), além de ter apoio de assessoria jurídica, sabia da
obrigatoriedade de licitar, tanto que o fez em relação a diversos contratos
pactuados pelo ente público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal -
As ações de improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números
0800071-76.2015.4.05.8403 e
0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as instruíram
foram encaminhados à Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em
Recife, para que seja avaliada a adoção de possíveis providências na esfera
criminal, já que o prefeito possui foro por prerrogativa de função.
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