O presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, encaminhou
um ofício circular aos magistrados da Justiça Estadual solicitando a estes que
façam a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos sobre os dias não
trabalhados por servidores do Poder Judiciário, que participam da paralisação
iniciada na última quarta-feira (17). O objetivo é efetivar o desconto imediato
no salário dos grevistas. Todos os diretores dos foros das comarcas já foram
comunicados sobre o corte de ponto. A Presidência também encaminhou a
determinação à Diretoria de Recursos Humanos do TJ para que sejam tomadas as
providências previstas pela medida.
No Ofício Circular nº 18/2015, o
desembargador Claudio Santos, aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu o direito de greve aos servidores públicos, com a aplicação, no
possível, da Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve
na iniciativa privada. Contudo, o presidente ressalta que o exercício do
direito de greve não é absoluto e que a prestação de serviços jurisdicionais
deve ser realizada de forma ininterrupta.
“As atividades das categorias
representadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte são necessariamente vinculadas ao serviço da Justiça,
responsável pela entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, de
modo que a greve anunciada, ao prejudicar o seu funcionamento, atenta contra o
direito de todos os cidadãos, com flagrante prejuízo ao interesse público”,
destaca Claudio Santos.
O presidente da Corte de Justiça
faz menção ao julgamento pelo Supremo, da Reclamação nº 6568, de relatoria do
ministro Eros Grau, a qual define que “os servidores públicos são, seguramente,
titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os
serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados
plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da
ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça --- onde as
carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive
as de exação tributária --- e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos
servidores alcançados por esse direito”.
O desembargador Claudio Santos
também registra que o Pleno do TJRN, no julgamento do Agravo Regimental n°
2013.014425-4/0004.00, discutiu o direito de greve de categoria de servidores
públicos análoga à dos funcionários da Justiça, decidindo pela impossibilidade,
por se tratar de serviço público essencial.
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