Edson José Fernandes utilizava
veículo oficial para fins particulares e prestava consultoria a infratores
ambientais, além de acessar e imprimir pornografia através dos computadores do
órgão
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do servidor do Ibama Edson
José Fernandes à perda do cargo. A sentença, da qual ainda cabem recursos,
prevê, além da demissão, a suspensão dos direitos políticos por três anos,
pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia à época dos
fatos, além de ficar três anos proibido de contratar com o poder público.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Gilberto Barroso,
comprovou que o servidor, que atuava no setor de protocolo do instituto, fez
uso de veículo do Ibama para fins pessoais até mesmo fora do horário de
expediente. Ele foi flagrado conduzindo uma Nissan Frontier no município de São
Miguel do Gostoso, em 21 de fevereiro de 2012, uma terça-feira de carnaval.
A fiscais do Ibama que estavam na cidade trabalhando, ele afirmou
que teria ido buscar a mãe, porém durante a sindicância aberta no instituto
disse que teria ido ao local prestar assistência a um filho, que estaria
doente, sem apresentar qualquer comprovação dos supostos fatos. Além disso,
alertas anteriores já haviam sido feitos, dentro do próprio Ibama, em relação
ao uso indevido do veículo por parte do servidor, inclusive em finais de
semana, nos quais ele mantinha a picape em sua residência.
Entre janeiro e fevereiro de 2009, Edson foi responsável por 20
das 29 solicitações de utilização do veículo. Embora teoricamente saindo para
pesquisar preços em bairros centrais da capital potiguar, todos a menos de 10km
da sede do Ibama, ele chegava a percorrer com o automóvel 517 km e em outras
oportunidades 93km, 88km, 62km e distâncias semelhantes.
Em relação aos 517km, exatamente quando da ida a São Miguel do
Gostoso, questionado sobre o fato de a viagem àquele município somar apenas
200km, contando ida e volta, ele tentou justificar que os demais 317km foram
gastos em pesquisas de preço por Natal e Parnamirim. “O demandado (…) não
logrou demonstrar que estivesse, de fato, em serviço durante todas essas longas
distâncias percorridas”, concluiu a juíza federal Gisele Leite, autora da
sentença.
Consultoria e pornografia – Testemunhas e provas documentais
também reforçaram o fato de que Edson José Fernandes elaborou defesas
administrativas para infratores de normas ambientais, prestando consultoria a
respeito de possíveis conversões e reduções de multas aplicadas pelo próprio
Ibama. Ele chegava a imprimir os documentos em nome dos infratores no próprio
setor de protocolo do órgão ambiental.
Ao mesmo tempo, a sindicância movida pelo Ibama resultou na
comprovação de que o réu não só acessava material pornográfico na Internet,
como também teria imprimido parte desse material e ainda mantinha, na área de
trabalho de seu computador, vídeos e imagens pornográficas.
Em sua sentença, a magistrada reforça que Edson José Fernandes já
havia sido responsabilizado administrativamente, inclusive com perda do cargo
público, tendo retornado ao serviço por força de decisão judicial que invalidou
a demissão. “Apesar disso, não alterou o seu comportamento, adotando condutas
reiteradas que demonstram não só o descompromisso e a falta de zelo com o ente
público, mas a certeza de que os seus atos (…) não seriam punidos na forma da
lei”, destaca.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0002424-05.2013.4.05.8400 e o réu só poderá ser considerado culpado após o
trânsito em julgado.
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