Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Com a
proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral
tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos
políticos e coligações.
Segundo a
Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os
candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização
de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou
no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do
dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que
indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a
acmpanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita,
a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda
nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado
(4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição
de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde
terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último
dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em
caso de flagrante delito.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas
alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada
estado, município ou do Distrito Federal.
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