Ex-prefeito de Bento Fernandes
cometeu improbidade ao modificar beneficiários de casas populares e pagar por
obra incompleta
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
obteve junto à Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Bento Fernandes,
José Robenilson Ferreira. Ele cometeu irregularidades na construção de casas
populares, com recursos públicos. A pena estipulada inclui o ressarcimento
integral do prejuízo (R$ 45.100,95 a serem corrigidos); suspensão dos direitos
políticos por seis anos (a contar do trânsito em julgado); multa de R$ 15 mil;
e ainda a proibição de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos. Da
decisão ainda cabem recursos.
José Robenilson, que administrou Bento Fernandes de 2001 a 2008,
assinou em 2002 um convênio com o Ministério da Integração Nacional para
construção de 24 casas, prevendo repasse de R$ 140 mil da União para a
Prefeitura. As investigações apontaram que o então prefeito modificou
irregularmente a lista de beneficiários das residências e ainda promoveu
pagamentos pela execução total da obra, embora a mesma não tenha sido
plenamente concretizada.
A ação de improbidade movida pelo MPF revela que em dezembro de
2003, oito meses após o último pagamento à empresa pela suposta conclusão dos
trabalhos, a Caixa Econômica Federal apresentou um relatório registrando que
somente 17 dos 24 beneficiários originais foram contemplados com as casas,
apesar de o convênio prever expressamente quais cidadãos receberiam as
residências.
A CEF observou ainda que em algumas das moradias faltavam
equipamentos como fossas, sumidouros e armadores. Além disso a pintura era
inadequada e foram identificados vários outros problemas, inclusive rachaduras,
“demonstrando os vícios construtivos e a baixa qualidade dos serviços”.
O engenheiro responsável pelo relatório apontou a execução de
somente 68,5% da obra prevista. Uma tomada de contas especial promovida pelo
Ministério da Integração calculou um prejuízo de R$ 45.100,95, que atualizado
até 2010 já alcançava o equivalente a R$ 140 mil.
“As provas (…), portanto, são robustas no sentido de que o
demandado (…) aplicou irregularmente parte das verbas do convênio (…), causando
danos ao erário público”, destaca a sentença da juíza federal Gisele Leite. Ela
ressalta que além de pagar indevidamente à empresa, o então prefeito foi
responsável por assinar o convênio, realizar a licitação e atestar o
recebimento da obra como se tivesse sido executada integralmente.
A ação de improbidade tramita na Justiça Federal sob o número
0005575-13.2012.4.05.8400.
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