O Ministério Público Federal (MPF)
em Assu ingressou com uma ação civil pública requerendo da Salina Soledade a
desocupação de uma área de preservação permanente (APP) nas proximidades do rio
Corta Cachorro, em Macau. O objetivo é ainda obter da empresa a realização de
um projeto de recuperação ambiental, com o replantio da vegetação nativa no
local.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Victor
Queiroga, a salina mantém equipamentos e edificações em uma área de 8,9
hectares da APP do Rio Corta Cachorro. Informações da Secretaria do Patrimônio
da União (SPU) confirmaram que a área “se inclui entre os bens da União” e que
não consta na SPU cadastro em nome da Salina Soledade Ltda..
As investigações do MPF se basearam inicialmente em relatório
técnico do Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema/RN), que constatou
possíveis ilícitos ambientais relacionados a empresas salineiras em Macau. Por
requisição do MPF, o Idema promoveu levantamento topográfico e constatou que,
“atualmente, a Salina Soledade ocupa 8,90ha de APP do Rio Corta Cachorro”.
O Ministério Público Federal aponta que a empresa foi a
“responsável pelos danos ambientais já causados, independentemente de
comprovação de dolo ou culpa, tendo em vista a ocupação de área de preservação
permanente” e, por isso, solicita na ação a recuperação ambiental da área,
segundo critérios a serem estabelecidos pelo Idema.
Informações do instituto atestam que é possível a retirada do
empreendimento irregular, da área de preservação, sem piorar a situação do
ecossistema local: “Quanto aos impactos negativos gerados pelo recuo dos
taludes e desativação das estruturas existentes em área de APP, (…) feitas de
forma correta e dentro das normas da ABNT e das leis pertinentes, de forma
alguma acarretará em um impacto ambiental mais expressivo do que o que já está
ocorrendo”.
A ação tramitará como Processo Judicial Eletrônico na Justiça
Federal sob o número 0800014-58.2015.4.05.8403
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