A 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do RN negou Apelação Cível movida pelo Estado do RN e manteve
sentença que determinou a interdição do Teatro Alberto Maranhão (TAM) até que
se adotem as medidas para implementação de obras e reformas estruturais no
prédio, para que se adeque às condições de segurança exigidas pelo Corpo de
Bombeiros Militar e pelo Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Medida determinada pela Justiça, de forma a garantir a segurança dos
funcionários e frequentadores do teatro centenário. Também foi mantida multa
diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Veja AQUI o
completo teor.
O relator do recurso,
desembargador João Rebouças, aponta que que a ação foi ajuizada em 2010 e que
passados mais de cinco anos, as reformas necessárias e as adequações
estruturais no prédio do teatro não foram completamente atendidas, conforme
atestado pelo Corpo de Bombeiros, “razão pela qual há injustificável
inadimplemento das obrigações impostas pela Constituição Federal por parte dos
recorrentes”.
Parecer do Corpo de Bombeiros,
de 4 de agosto de 2014, aponta que em “hipótese alguma uma edificação com a
classificação de segurança do Teatro Alberto Maranhão poderia funcionar sem o
Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido pelo SERTEN/CBM-RN
dentro do seu período de vigência; que as proteções contra incêndio não foram
corrigidas; que o teatro não apresenta Atestado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB) vigente; que a continuidade das atividades do teatro oferece
riscos aos espectadores em caso de incêndio”.
Finalmente, a corporação
recomenda a interdição de toda a edificação em situação de irregularidade, isto
é, edificações que não possuam o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), como no caso do teatro.
Deficiências
Segundo os autos, em visita ao
TAM, a Cosern detectou diversas deficiências técnicas nas instalações elétricas
do prédio. Também em 19 de agosto de 2014, o Ministério Público se manifestou,
apontando que as reformas no prédio não foram concluídas e o teatro
"permanece funcionando de forma irregular, colocando em risco a
integridade dos frequentadores do referido estabelecimento”.
“De fato, do que podemos colher
do processo, por meio de fotografias, laudos da Cosern, declarações da diretora
do teatro e sobretudo dos laudos apresentados pelo Corpo de Bombeiros do Estado
do Rio Grande do Norte, é que o prédio do Teatro Alberto Maranhão deve ser,
urgentemente, interditado para a realizações de reformas e adequações físicas”,
destaca o desembargador João Rebouças.
O magistrado da Corte de
Justiça potiguar pondera que a medida de interdição, “embora inicialmente
antipática para aqueles que frequentam e usufruem de um dos poucos espaços de
lazer e cultura da capital do Estado, é necessária e mais – é urgente –, pois a
manutenção e o funcionamento de um prédio das dimensões do Teatro Alberto
Maranhão (…), sem as condições de segurança adequadas e recomendadas pelo Corpo
de Bombeiros pode trazer danos severos – lesões e até mortes – às pessoas que
lá frequentam”.
(Apelação
Cível n° 2015.001928-7)
Fonte:
TJRN
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