Delegado Laerte Jardim (c) comandou a investigação que culminou com a prisão do delegado titular da 1ª DP de Parnamirim |
O delegado titular da Delegacia Especializada de Investigação
de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot), Laerte Jardim, conseguiu por
força de decisão judicial, através de um mandado de segurança, impedir sua
transferência para a 1ª DP de Parnamirim. De acordo com os dados do processo, o
titular da Deicot não poderá ser designado para outro distrito policial até que
se complete o prazo mínimo de um ano. Ele está na unidade há pouco mais de
cinco meses e havia sido transferido pelo titular da Delegacia Geral de Polícia
Civil do Rio Grande do Norte, Stênio Pimentel França Santos.
A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho,
da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Laerte Jardim teve a transferência
confirmada no dia 18 de junho e republicada na última quinta-feira (23) para a
1ª DP de Parnamirim, após uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A
delegacia é a mesma onde atuava o delegado Olavo Dantas, preso com mais oito
pessoas suspeito de fraudar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
(IPERN), bem como dos crimes de estelionato, uso de documento falso e
associação criminosa.
A decisão do juiz diz que o ato da transferência deixa claro
se tratar de "perseguição e retaliação" contra o titular da Deicot
por parte do delegado geral, uma vez que ele conduziu as investigações que
culminaram na prisão de Olavo Dantas.A própria 1ª DP de Parnamirim foi um dos
locais onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão durante a operação
"Prata da Morte".
Ainda segundo a decisão, fica anulada a publicação que designa Laerte Jardim para a 1ª DP de Parnamirim, até que outra decisão contrária ou o julgamento da ação sejam concluídos.
O prazo para que o delegado geral e a Procuradoria Geral do Estado sejam notificados da decisão é de 10 dias.
Ainda segundo a decisão, fica anulada a publicação que designa Laerte Jardim para a 1ª DP de Parnamirim, até que outra decisão contrária ou o julgamento da ação sejam concluídos.
O prazo para que o delegado geral e a Procuradoria Geral do Estado sejam notificados da decisão é de 10 dias.
Fonte: Tribuna do Norte
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