Arquivo TN/Marcelo Barroso |
A Câmara Criminal do TJRN negou
mais um recurso movido pela defesa do ex-governador Fernando Antônio da Câmara
Freire contra a condenação que foi definida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de
Natal. Ao mesmo tempo, os desembargadores acataram pedido do Ministério
Público, o qual pediu a “exasperação das penas”, sob a alegação de
reconhecimento na existência de crime continuado.
Segundo o Ministério Público, o
denunciado, no exercício dos cargos de Vice-Governador e Governador do Estado
do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 a 2002, um esquema de
desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de
gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
A denúncia acrescentou, ainda, que
as pessoas beneficiadas pelas gratificações, em sua maioria, não tinham o
conhecimento de que figuravam formalmente na folha de pagamento do Estado, tudo
isso para que terceiros pudessem se utilizar das remunerações pagas em nome
delas.
O ex-governador foi condenado em
primeira instância em dezembro de 2012. À época, a decisão levou em
consideração as consequências da ação delituosa, tendo em vista que a conduta
do acusado contribuiu para causar enorme prejuízo ao erário estadual.
Fernando Freire alegava não ter
sido notificado a respeito de realização de audiência para ouvir depoimento de
testemunha de acusação em outra comarca, o que no entendimento de sua defesa
fere direito previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
(Apelação
Criminal nº 2014.020217-1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário