sábado, 24 de maio de 2014

TJRN ADOTARÁ MEDIDAS SOBRE GRATIFICAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão com a decisão que considerou inconstitucional a gratificação de 100% concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aos servidores da instituição. Embora a publicação tenha ocorrido há três dias, na quarta-feira, o TJRN ainda está analisando os efeitos da medida e só irá apresentar um relatório na próxima terça-feira, dia 27. A publicação do acórdão é a última etapa no processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3202 no STF. A decisão desfavorável ao TJRN foi decretada pelos ministros no início do mês de fevereiro. No dia 19 daquele mês, a ata do julgamento foi divulgada, no entanto, o TJRN não efetuou os cortes nos salários dos servidores alegando que faltava a notificação e justamente a publicação do acórdão.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2004, a ADI 3202 questionava a decisão do Plenário do TJRN que, ao deferir, em 2003, pedido de servidores que adquiriram o direito à gratificação na Justiça, estendeu o benefício administrativamente.

A ação foi apreciada no plenário do STF no dia 5 de fevereiro. Sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, estavam presentes os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso. Além destes, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros participou da sessão. O único voto contrário foi da ministra Carmen Lúcia, relatora no processo.

De acordo com o Governo do Estado, nos últimos dez anos, o impacto financeiro acumulado na despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária. O benefício assegura uma gratificação de 100% no somatório do vencimento mais a gratificação por representação do servidor. Antes da decisão do Pleno do Tribunal potiguar, apenas alguns servidores que pediram o benefício na Justiça eram beneficiários. 

O TJRN não informou quando o corte nos salários dos servidores será efetuado, nem a quantidade de funcionários afetados com a decisão. Em resposta aos questionamentos feito pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJRN encaminhou e-mail afirmando que “a assessoria jurídica do TJRN está analisando os possíveis efeitos do acórdão da decisão do STF sobre os direitos dos servidores”.

Além disso, a assessoria informou ainda que o setor jurídico do órgão “apresentará um relatório à Presidência do TJRN na próxima terça-feira, dia 27”, esclareceu. “Após esta análise, o Tribunal se pronunciará a respeito da decisão”, completou.

Memória
A gratificação de 100% aos servidores do TJRN por trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial foi instituída pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do RN, em 1953. Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação. Com base na lei estadual, o TJRN editou duas resoluções estendendo a gratificação aos servidores do Judiciário do Estado.

No entanto, uma comissão formada pelo próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953 já havia sido revogado por uma lei complementar posterior (de 1994) e instituindo novo estatuto daquela categoria funcional.

Dessa forma, a gratificação por trabalho científico também havia sido revogada. Ainda assim, em uma demanda judicial, servidores pediram a concessão da gratificação e o Tribunal deferiu o que foi requisitado, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores nas mesmas condições.

Da Tribuna do Norte

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