Do TJRN
O pedido de arquivamento do
Inquérito Policial Militar nº 0000434-92.2008.8.20.0125, solicitado pelo
Ministério Público Estadual ao Judiciário Potiguar, foi acatado pelo juiz
Henrique Baltazar Vilar dos Santos, em substituição na 11ª Vara Criminal de
Natal. Trata-se do caso do tenente-coronel PM Raimundo Aribaldo Mendes de
Souza, coordenador de operações do Gabinete de Segurança Institucional do
Ministério Público do Estado, sendo responsável pelas atividades de
interceptação realizadas pelo sistema Guardião.
Segundo consta nos autos do processo,
o oficial da PM foi investigado pela suposta prática de possíveis delitos de
falsidade documental e ideológica. Um documento confeccionado dentro da
inteligência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 2007, e que teve sua
idoneidade contestada pelo Judiciário estadual em 2009, teria sido adulterado
pelo tenente-coronel.
Ao final da análise dos autos, e
das oitivas da defesa e acusação, o magistrado concordou com o pedido de
arquivamento formulado pelo Ministério Público, haja vista a demonstração de
que ocorreu um equívoco (ou uma sequência deles), quando se considerou como
"original" um documento que era cópia autenticada de uma das vias. Em
complemento, o juiz Henrique Baltazar afirmou que a conduta dos policiais
investigados não foi dolosa.
(Inquérito
Policial Militar nº 0000434-92.2008.8.20.0125)
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