Denúncia do MPF aponta que verbas deveriam ser
utilizadas em merenda, transporte escolar e educação de jovens e adultos, porém
o ex-gestor nunca comprovou tal destinação
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara (conhecido
como Dedé Câmara), por não prestar contas de recursos recebidos do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2006 e 2007. Caso a
denúncia seja aceita e o ex-gestor condenado, poderá receber como pena até três
anos de detenção.
O ex-prefeito tomou posse em 2005, porém foi
afastado da Prefeitura antes do fim do mandato. Em junho de 2007 Dedé Câmara
teve de deixar o cargo como reflexo da imputação de atos de improbidade
administrativa que recaíam sobre ele. Voltou a administrar a cidade em 1º de
julho daquele ano, através de liminar, porém foi afastado novamente e de forma
definitiva em 28 de agosto.
Os recursos recebidos do FNDE, e cujos prazos para
prestação de contas se encerraram quando Dedé Câmara ainda se encontrava no
cargo, deveriam ser aplicados em programas como o de Educação de Jovens e
Adultos (Peja); no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); e no
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em relação ao Peja, informações levantadas durante
as investigações demonstram que foram repassados pelo menos R$ 180 mil em 2006;
já referentes ao Pnae foram R$ 115.174,40 no mesmo ano e, no tocante ao Pnate,
os repasses incluem R$ 19.390 em 2006 e outros R$ 7.670,92 em 2007.
O Tribunal de Contas da União instaurou processos
de Tomada de Contas Especial em razão da não-prestação de contas dos três
programas. Mesmo após diversas vezes advertido quanto à omissão, até maio de
2013, mais de seis anos após o prazo legal, o ex-prefeito ainda não havia
apresentado os documentos necessários a regularizar a situação.
A denúncia do MPF ressalta que “a não-prestação de
contas dos recursos pelo ex-prefeito José da Silva Câmara” deve “ser encarada
como conduta de extrema gravidade, vez que culmina por ocultar práticas
delituosas ainda mais graves, como a malversação dos recursos públicos,
dificultando sobremaneira a fiscalização da aplicação destes”.
Pena - Dedé Câmara foi
denunciado pelo delito previsto no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que
prevê pena de detenção (três meses a três anos) e, em caso de condenação
definitiva, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A denúncia
tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.
Nenhum comentário:
Postar um comentário