Por maioria dos votos, na sessão
ordinária de hoje (21), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
absolveu o deputado estadual George Soares e seu assessor, Luiz Carlos Cabral
Filho da acusação de uso de documento falso. Notas fiscais emitidas por dois
postos de gasolina no município de Assú, onde o deputado tem sua base, estariam
superfaturadas e em desacordo com o emitido nos cupons fiscais. A nota fiscal
foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de
combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória. Os
donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de
falsificação e uso de documento.
À unanimidade, o Tribunal de
Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Procurador Geral de Justiça por meio
da Ação Penal Originária nº 2013.010131-9 contra George Soares, Luiz Carlos
Cabral Filho e os empresários Erinaldo Medeiros de Oliveira e Joélio de Souza
Targino, além de Francisco Jaime de Souza. A Corte julgou improcedente a ação,
nos termos do voto da relatora, a desembargadora Zeneide Bezerra, que destacou
que recebia a denúncia mas por ausência de dolo julgou a ação improcedente,
pois em nenhum momento o MP em sua denúncia ou em nenhuma prova produzida
afirmou que não houve o efetivo abastecimento do veículo.
A acusação de participação do
esquema que favoreceria o deputado recaiu ainda sobre os proprietários dos
postos de combustíveis localizados na cidade de Assú, visto que a nota fiscal
foi emitida por um posto e o abastecimento foi realizado em outro
estabelecimento, em virtude do não funcionamento da máquina registradora em um
dos postos. A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia
Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado George Soares, para
reembolso mediante verba indenizatória.
“Foi um acordo entre os
proprietários, um pedido de um dos proprietários de posto ao outro empresário,
visto que sua máquina de emissão de cupons estava com defeito, no dia
solicitado pela assessoria do deputado. Para não haver atrasos na apresentação
dos documentos para recolhimento da verba indenizatória, junto à Assembleia
Legislativa, a nota fiscal teve origem em apenas um dos estabelecimentos”,
esclareceu o advogado Francisco Jaime de Souza, em defesa aos empresários.
O mesmo foi alegado pelo advogado
de defesa do deputado George Soares, Wlademir Capistrano. Segundo ele, o
deputado, que abastece em todos os postos da região de Assú, jamais o fez
agindo em má-fé. “Ele apenas adquiriu o produto óleo diesel e o consumiu ao
longo do mês”, explicou.
Foram vencidos os juízes
convocados Herval Sampaio e José Undário Andrade e a desembargadora Judite
Nunes que discordaram da absolvição sumária e pediam um aprofundamento maior na
colhida de provas.
(Ação Penal Originária nº
2013.010131-9)
Nenhum comentário:
Postar um comentário