Pedro Almeida Duarte assinou
contrato de quase R$ 5 milhões, em 2002, sem licitação e por preços acima dos
praticados no mercado
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
denunciou o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Almeida Duarte, e o
empresário Gustavo Pereira Mendes por superfaturamento na aquisição de livros
didáticos, em 2002. Ambos estão envolvidos na compra de mais de 200 mil
exemplares por preço acima do mercado e sem licitação.
Pedro Duarte, então secretário estadual de Educação, assinou um
contrato por inexigibilidade de licitação com a empresa S.A. de Oliveira
Comércio e Serviços-ME, representada por Gustavo Pereira. Firmado em 23 de
outubro de 2002, o contrato definiu a aquisição de 216.300 livros didáticos, a
serem distribuídos em 211 escolas da rede estadual, no valor total de R$
4.974.900, recursos oriundos do programa Recomeço, do Governo Federal.
De acordo com a denúncia do MPF, os dois “superfaturaram os
valores dos bens adquiridos, subtraindo, com isso, os recursos públicos
relativos à diferença de sobrepreço”. Ambos foram denunciados na prática
prevista no art. 312 do Código Penal (peculato) e no artigo 89 da Lei 8.666/93
(dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei).
“Além de a contratação ter ocorrido de forma indevida através de
inexigibilidade de licitação, ou seja, fora das hipóteses legais, constatou-se também
que os valores pagos diretamente à empresa S.A. de Oliveira por conta do
programa estavam acima dos praticados pelo mercado”, destaca a denúncia do
Ministério Público Federal.
Argumentos -
A licitação para compra dos livros didáticos foi dispensada sob a justificativa
de que a contratação seria feita com “fornecedor exclusivo”, mas as
investigações apuraram que havia, na época, grande oferta de material didático
de qualidade nos mesmos parâmetros indicados pelo programa. Ouvido, o
ex-secretário alegou que decidiu fazer a aquisição dos exemplares dessa maneira
em razão das “dificuldades de realização de processo licitatório por parte da
instituição”.
Laudo da Polícia Federal apontou, em relação à suspeita de
superfaturamento dos preços, “consideráveis diferenças entre as espécies de
material didático adquirido por conta do programa e os disponíveis no mercado”,
confirmando que não foram cotados valores referentes aos livros didáticos.
Constatou-se, ainda, que algumas obras adquiridas sequer possuíam registro que
possibilitasse a identificação.
A denúncia do MPF acrescenta que a empresa contratada pela
Secretaria Estadual de Educação para o fornecimento do material, apesar de
aparentemente pertencer a Gustavo Pereira Mendes, encontrava-se registrada em
nome de Sandra Amâncio de Oliveira, empregada doméstica do empresário.
Caso a denúncia seja aceita e os envolvidos considerados culpados,
a condenação por peculato pode resultar em pena de reclusão de dois a doze anos
e multa; enquanto a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a
cinco anos e multa. O processo irá tramitar na Justiça Federal sob o número
0001245-02.2014.4.05.8400.
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