quinta-feira, 22 de maio de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A PREFEITO QUE DESCLASSIFIQUE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

Macau - Uma nova recomendação foi expedida pela representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte na comarca de Macau ao prefeito Kerginaldo Pinto (PMDB). Assinada pelos promotores de justiça Eugênio Carvalho Ribeiro e Isabel de Siqueira Menezes, a Recomendação nº 06/2014 ilustra edição de quarta-feira, dia 21, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Dirigida ao chefe do Executivo macauense, ela orienta-o a desclassificar do concurso público realizado pela administração municipal os candidatos David Batista Bezerra e Larissa Michelle Miranda de Holanda, no prazo de 48 horas, e remeta cópia de sua decisão com sua publicação, no prazo de cinco dias úteis. O documento cita as considerações alegadas pelos fiscais da lei.

Uma delas, que através do Edital de Convocação nº 001/2014 foi realizado concurso público para provimento de vagas do quadro efetivo de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Macau pela empresa Conpass - Concurso Público e Assessorias Eireli, e que as provas foram aplicadas no dia 27 de abril de 2014.
Ainda, que David Batista Bezerra foi membro efetivo da Comissão Especial de Concurso, conforme Portaria nº 514/2014, de 3 de julho, e que ele participou do certame obtendo aprovação para o cargo de advogado, conforme resultado preliminar da prova escrita do concurso público, publicado no dia 13 de maio corrente.
Também que Larissa Michelle Miranda de Holanda é procuradora do município de Macau, cujas funções englobam representar o município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, também participou do certame obtendo aprovação para o cargo de advogado, conforme resultado preliminar da prova escrita do referido concurso público.
Concluindo 
E, finalmente, que as funções exercidas por David Batista Bezerra e Larissa Michelle Miranda de Holanda são incompatíveis com a possibilidade de estes participarem do concurso público em comento, em virtude do atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, igualdade e impessoalidade.


Fonte: O Mossoroense

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