A Procuradoria Regional Eleitoral,
através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou nova representação por
propaganda eleitoral antecipada contra Henrique Alves, Wilma de Faria, João
Maia e o Partido da República (PR). Segundo a PRE/RN, o Encontro Estadual do
PR, realizado em 5 de abril, na sede social do América Futebol Clube,
tratou-se, na realidade, de um evento de exaltação política da chapa eleitoral
formada por Henrique Alves, João Maia e Wilma de Faria, notórios pré-candidatos
aos cargos de governador, vice-governador e senadora nas próximas eleições.
Para a Procuradoria, a finalidade da reunião, que deveria ser a
difusão dos programas do Partido da República, foi desvirtuada, convertendo-se
em um lançamento antecipado de candidatos em momento vedado pela legislação
eleitoral, isto é, antes do dia 6 de julho de 2014. “Cuidou-se, assim, de um
evento pessoalizado, tendo como figuras centrais as pessoas de Henrique Alves,
João Maia e Wilma de Faria. Todos os discursos, tanto os do locutor do evento quanto
os dos representados, faziam questão de repetir, desnecessária e
exaustivamente, os nomes dos representados; utilizavam-se de linguagem na
primeira pessoa do plural, enfocavam as histórias de vida e as conquistas
políticas dos representados; e insinuavam a todo momento, de uma maneira global
e sugestiva – por meio da divulgação velada de suas pré-candidaturas – que a
eleição conjunta dos mesmos seria a solução para os problemas enfrentados hoje
pelo Estado Rio Grande do Norte”, destaca trecho da representação.
De acordo com o procurador eleitoral auxiliar, Kleber Martins, os
chamados encontros estaduais do partido devem englobar tratativas sobre a
organização dos processos eleitorais, discussão de políticas, planos de governo
ou alianças partidárias visando às eleições. “O evento que denominou de
Encontro Estadual do partido, na realidade, revelou-se como sendo nada mais do
que um comício antecipado do trio formado pelos três primeiros representados.
Ora, da análise do teor dos discursos que nele tiveram lugar, vê-se, sem
dificuldade, que o único e exclusivo objetivo do evento foi a promoção das
imagem pessoais e eleitorais”. O encontro do PR se deu em ambiente aberto, com
acesso livre a qualquer pessoa, sem qualquer espécie de controle da entrada, tanto
que uma equipe de servidores da Procuradoria Regional Eleitoral compareceu e
filmou integralmente o evento.
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a
multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do
prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº
9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a
partir de 6 de julho.
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