Ação do Ministério
Público Federal apontou que Jailton Freitas simulava contratos com empresas
“laranjas” e executava serviços com equipes da Prefeitura e cidadãos
O ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de
Freitas, e outros 13 envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos
foram condenados por improbidade e terão de devolver quase R$ 3 milhões, além
de pagar multas e cumprir outras penalidades. A condenação é resultado de uma
ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas irregularidades
cometidas pelo grupo, entre os anos de 2001 e 2004.
A prática incluía assinar convênios da Prefeitura
com órgãos federais para construção e reconstrução de casas, praças, unidades
de saúde, pavimentação de ruas, entre outras obras. Posteriormente, as
licitações e os contratos com empreiteiras eram simulados. As empresas agiam
como “laranjas” e “vendiam” notas fiscais e recibos à Prefeitura, como forma de
justificar a aplicação dos recursos. “(...) de forma que o dinheiro acabava por
voltar ao próprio Prefeito Municipal e seus colaboradores”, descreve a ação do
Ministério Público Federal.
Após o desvio das verbas, as obras eram executadas
sem qualquer acompanhamento técnico, utilizando mão de obra barata ou gratuita
(até dos próprios beneficiários dos serviços), com apoio de pessoal e
maquinário da Prefeitura. Eram empregados ainda materiais de baixíssimo custo,
razão pela qual muitas foram entregues com péssima qualidade e, em alguns
casos, sem sequer estarem concluídas.
A sentença, de autoria do juiz federal da 11ª Vara,
Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, acompanhou na íntegra as razões finais
apresentadas em setembro de 2013 pelo representante do MPF, o procurador da
República Emanuel de Melo Ferreira, titular da Procuradoria da República no
Município de Assu. Os condenados ainda poderão recorrer da decisão.
Condenações – Dentre os
envolvidos, foram condenados por atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito e dano ao erário (artigos 9º, “caput”, XI; e
10, “caput”, da Lei 8.429/92) Jailton Freitas, Ezequias Nogueira da Silva (que
executava as obras para a Prefeitura), cinco representantes das empresas
“laranjas” (Gilvan Augusto de Lima, Antônio Antomar de Castro Carvalho, Carlos
Antônio Ferreira de Lima, Gerlândia do Nascimento Dantas, Josafá Augusto de
Lima) e ainda João Carlos da Silva, em nome de quem o ex-prefeito colocava os
imóveis comprados com os recursos desviados.
Os ex-integrantes da comissão de licitação do
Município José Maria de Melo Inácio, Ione Freire Bezerra, Luiz Rodrigues
Fernandes Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes do Nascimento foram
condenados por atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário
(artigo 10, “caput”, I, VIII e XII, da Lei 8.429/92). José Maria de Souza,
representante da única empresa que realizou a obra, mas que foi escolhida em
licitação direcionada, foi condenado apenas pelo ato de improbidade descrito no
caput do artigo 10 da mesma lei.
Penas – Todos foram
sentenciados à suspensão dos direitos políticos por prazos que variam de cinco
a dez anos. Com exceção de José Maria de Souza, os demais foram condenados
também à perda das funções públicas ocupadas (com exceção dos ex-integrantes da
comissão de licitação que exerçam cargos efetivos) e à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
(por prazos de cinco a dez anos).
Jailton Freitas recebeu ainda uma multa de R$ 200
mil e terá de ressarcir o dano aos cofres públicos no valor de R$ 2.952.282,56
(a ser atualizado monetariamente), junto com João Carlos da Silva e Ezequias
Nogueira da Silva. Esses dois terão de pagar multa de R$ 50 mil, cada. O juiz
decretou também a perda de bens que estão em nome de João Carlos, mas que
pertencem de fato ao ex-prefeito, incluindo nove terrenos, dois imóveis
residenciais, dois comerciais e nove salas na avenida Ayrton Senna, todos em
Parnamirim.
Gilvan Augusto, Antônio Antomar, Carlos Antônio,
Gerlândia do Nascimento e Josafá Augusto, que atuaram como representantes das
empresas “laranjas”, terão de pagar R$ 60 mil em multa cada um e ressarcir, em
solidariedade com Jailton Freitas e João Carlos, os valores supostamente
repassados às suas respectivas empresas. José Maria de Souza, responsável pela
L. A. Construções, cuja contratação foi direcionada, embora a obra tenha sido
efetivamente executada, terá de arcar com multa de R$ 5 mil.
José Maria de Melo, Ione Freire, Luiz Rodrigues
Filho, Cecília Maria de França e Eloilde Lopes, que atuaram no esquema como
membros da Comissão de Licitação, assinando documentos fraudados, foram
sentenciados também ao pagamento de multa de R$ 3 mil.
Participação - O ex-prefeito não
só coordenava o esquema, como ainda escolhia a empresa a ser usada na fraude e
autorizava as ordens de pagamento. Já Ezequias Nogueira , homem de confiança de
Jailton Freitas, contratava a mão de obra, os equipamentos e adquiria o
material. João Carlos, por sua vez, “emprestou” seu nome para figurar como
proprietário de imóveis comprados por Jailton Freitas, com o dinheiro desviado.
Os representantes das empresas, além de concordar
com as ilegalidades, contribuíam para o desvio dos valores apresentado
documentos falsos para comprovar as supostas despesas do Município. “(...)
resta patente que as empresas Esfera Construção Civil Ltda., A. A. Carvalho
Construção e Empreendimentos Ltda., Construtora Augusto Ltda., G. G. Construções
Ltda, J. L. Construções e Instalações Ltda. e Construtora Primavera Ltda. não
prestaram, efetivamente os serviços contratados pela Prefeitura de Pendências e
atuaram apenas fornecendo notas fiscais que possibilitassem a retirada da verba
federal dos cofres da Caixa Econômica”, relata a sentença.
Convênios – As obras que
deveriam ter sido realizadas pelas empresas abrangiam nove convênios e incluíam
a construção de um centro de convivência de idosos (R$ 98.010); de um centro de
múltiplo uso (R$ 100.188); reconstrução de 94 unidades habitacionais (R$ 443.360,16);
reforma de unidades de saúde (R$ 222.945,43); construção de 95 módulos
sanitários (R$ 129.770); construção e/ou reforma de quatro praças (R$
208.421,15); reforma de 356 unidades habitacionais (R$ 518.669,17);
pavimentação de vias urbanas (R$ 678.408,90); e reconstrução de 80 unidades
habitacionais (R$ 574.670,40).
O processo
tramita na Justiça Federal sob o nº 0001048-25.2006.4.05.8401
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