Vinte e dois poços foram instalados em cidades que não enfrentavam
situação de emergência e a localização era determinada sem qualquer critério
objetivo
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor
do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio
Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como responsável por um
dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de
poços em cidades que não enfrentavam situação de emergência.
Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz
Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do
semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem
verificada entre os anos de 2005 e 2006.
Através de processos seletivos simplificados, após dispensa de
licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas
empresas: uma para a execução dos serviços do Lote I, que incluíam a perfuração
de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos
serviços do Lote II, que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.
Desvio - A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo
Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços
em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou
calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.
Três municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação
de municípios em situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de
água potável, que embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus, Nísia
Floresta e Senador Georgino Avelino (do Lote I); Espírito Santo, Lajes, Paraú,
São Pedro, Serra Caiada e Serra de São Bento (Lote II).
Nesses municípios foram instalados irregularmente sete dos 22
poços do Lote I e 15 dos 137 efetivamente instalados no Lote II. O dinheiro
gasto indevidamente totaliza, em valores da época, R$ 425.771,58. “(...) os
municípios agraciados, ao menos comprovadamente, não precisavam de tal
equipamento, em prejuízo flagrante ao erário e ao interesse público, porquanto
inúmeros outros municípios que, de fato, estavam em situação emergencial,
deixaram de ser contemplados”, ressalta a ação do MPF.
Critérios – Ouvido durante as investigações,
o ex-gestor não apresentou justificativa para a escolha dos locais de
instalação dos poços. Segundo os responsáveis pelas empresas, as localidades
contempladas eram indicadas pela Emater. “Naturalmente, sendo o gestor do
contrato e autoridade máxima da referida entidade, não se têm dúvidas de que
sobre o demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo recai a responsabilidade quanto ao
desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.”
O Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram
eleições gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos
reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”. A
possibilidade de uma finalidade “eleitoreira” é reforçada pelo fato de as obras
dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de outubro de 2006, às
vésperas das eleições.
“A bem da verdade, não há qualquer justificativa nos autos para a
instalação de poços em localidades que não enfrentavam situação de estiagem,
não tendo o então Diretor da Emater, quando questionado pela autoridade
policial, apresentado quaisquer esclarecimentos nesse aspecto, o que somente
reforça as suspeitas da presença de interesses escusos na execução das obras em
tela”, destaca a ação.
Pedidos – O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso
II, da Lei federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas, incluindo
o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de
multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de cinco anos.
A ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de
improbidade caracterizadores de violação aos princípios da administração
pública, cujas sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil
equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A ação tramita na Justiça Federal, como Processo Judicial
Eletrônico, sob o número 0802339-49.2014.4.05.8400.
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