Através
de uma liminar a justiça suspendeu o concurso público realizado pela prefeitura
de Almino Afonso, no alto oeste do Estado. O ministério público entrou com ação
civil pública com pedido de liminar para que fosse declarada a nulidade do
Procedimento Licitatório Tomada de Preços – tipo Técnica e Preço, nº 006/2013,
da Prefeitura Municipal de Almino Afonso, assim como a nulidade do contrato
administrativo realizado com a CONPASS, com base na infringência do artigo 21,
III, da Lei 8.666/93. O qual foi deferido pelo Juiz de direito Gustavo Henrique
Silveira Silva, que responde pela comarca de Almino Afonso.
O
MP alega que a empresa demandada teria sido a única habilitada para apresentar
proposta de melhor técnica e preço. Relatou, ainda, que a ré responde diversas
ações em razão de fraude em concurso público. Ao analisar detidamente os e-mails
colacionados, observou que várias empresas especializadas solicitaram o envio
do Edital - Técnica e Preço, nº 006/2013, contudo se constata que o presidente
da comissão de licitação apenas retornou o e-mail para algumas empresas,
ferindo, assim, a isonomia do processo licitatório.
Conclui-se
que várias empresas estariam interessadas na licitação, entretanto, apenas duas
compareceram ao procedimento de habilitação e somente a CONPASS restou
habilitada.
Com
base nos autos o magistrado determinou de ofício, que o Município de Almino
Afonso suspenda todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório,
referente à Tomada de Preços 006/2013, e dos atos referentes ao contrato
administrativo dela resultante, firmado entre o Município de Almino Afonso e a
Empresa CONPASS, inclusive a homologação do concurso. Caso o prefeito descumpra
a liminar deverá ser aplicado multa diária no valor de 1 reais.
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