segunda-feira, 26 de maio de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO DE ALMINO AFONSO’

Através de uma liminar a justiça suspendeu o concurso público realizado pela prefeitura de Almino Afonso, no alto oeste do Estado. O ministério público entrou com ação civil pública com pedido de liminar para que fosse declarada a nulidade do Procedimento Licitatório Tomada de Preços – tipo Técnica e Preço, nº 006/2013, da Prefeitura Municipal de Almino Afonso, assim como a nulidade do contrato administrativo realizado com a CONPASS, com base na infringência do artigo 21, III, da Lei 8.666/93. O qual foi deferido pelo Juiz de direito Gustavo Henrique Silveira Silva, que responde pela comarca de Almino Afonso.

O MP alega que a empresa demandada teria sido a única habilitada para apresentar proposta de melhor técnica e preço. Relatou, ainda, que a ré responde diversas ações em razão de fraude em concurso público. Ao analisar detidamente os e-mails colacionados, observou que várias empresas especializadas solicitaram o envio do Edital - Técnica e Preço, nº 006/2013, contudo se constata que o presidente da comissão de licitação apenas retornou o e-mail para algumas empresas, ferindo, assim, a isonomia do processo licitatório.

Conclui-se que várias empresas estariam interessadas na licitação, entretanto, apenas duas compareceram ao procedimento de habilitação e somente a CONPASS restou habilitada.


Com base nos autos o magistrado determinou de ofício, que o Município de Almino Afonso suspenda todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório, referente à Tomada de Preços 006/2013, e dos atos referentes ao contrato administrativo dela resultante, firmado entre o Município de Almino Afonso e a Empresa CONPASS, inclusive a homologação do concurso. Caso o prefeito descumpra a liminar deverá ser aplicado multa diária no valor de 1 reais.

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