A Câmara dos Deputados aprovou
em votação simbólica o Projeto de Lei (PL 7.495/06) que fixa o piso salarial
nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Os deputados aprovaram
o parecer do relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de
parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano
de carreira.
Desde cedo, agentes de saúde
transitavam ontem (7) pela Câmara. No início da tarde, eles fizeram um ato pela
aprovação do projeto. Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se
posicionaram ao lado da mesa da Presidência. A aprovação foi comemorada com oHino Nacional.
Para Dutra, o dia foi
“memorável para a Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos
Deputados. A proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos,
mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que
não teria como arcar com os reajustes anuais.
"Na comissão especial, nós
aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos a diferença em três
anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente o governo federal
repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente
comunitário.
O deputado lembrou ainda que
como não há mínimo salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam
somente salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O projeto aprovado, que retorna
ao Senado por ter sido alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial,
a partir de 2015, será reajustado com a variação positiva do Produto Interno
Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.
O projeto determina ainda que
estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da
publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com
definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda
também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso
de combate a surtos epidêmicos.
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