Alex Viana
Repórter de Política do Jornal Hoje
Perícia grafotécnica do Instituto Técnico e
Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), revelada na última
sexta-feira pelo Ministério Público do RN, atesta que a assinatura constante do
despacho que incluiu o projeto de lei 2848/2009 na pauta para votação com
dispensa de tramitação, de interesse do grupo criminoso investigado na Operação
Sinal Fechado, não era do então presidente da Assembleia, o hoje governador
Robinson Faria (PSD). A matéria foi à pauta da sessão plenária do dia 15
de dezembro de 2009, após deliberação do Colégio de Líderes. A assinatura do
então presidente chancelaria a participação dele no esquema. E segundo o
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, “não partiu do punho escritor
de Robinson Faria, tendo esta assinatura sido objeto de uma ‘falsificação do
tipo imitativa'”.
“Isso quer dizer que, no despacho que
documenta a dispensa de tramitação, de responsabilidade do Presidente da
Assembleia, a assinatura ali aposta não é a do vice-governador Robinson Faria,
então Presidente da Assembleia Legislativa, sendo possível concluir que o
referido parlamentar não participou do ato, e que alguém, sem discriminar a sua
posição, assinou a dispensa de tramitação, como se fora o Presidente da Casa”,
diz o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
Na última sexta-feira, Rinaldo promoveu o
arquivamento parcial dos autos do procedimento investigatório da Operação Sinal
Fechado no que toca à parte que apurava a participação do governador do Rio
Grande do Norte, na época presidente da Assembleia Legislativa, Robinson
Faria. O procurador conclui que os fatos narrados no depoimento de George
Olímpio, que apontariam para a participação do então presidente da AL, “não
encontram suporte probatório mínimo em relação ao investigado Robinson Faria, a
justificar o oferecimento da denúncia em relação a ele, fazendo-se imperativo o
arquivamento parcial do presente Procedimento Investigatório Criminal por
ausência de justa causa”.
HISTÓRICO
Segundo depoimento do empresário e advogado
George Olímpio, o na época deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza teria
lhe dito que, para obter a aprovação do projeto de lei de interesse do grupo na
Assembleia Legislativa, necessitaria do apoio do então presidente da Casa,
Robinson Faria. “No depoimento prestado pelo corruptor em decorrência do acordo
de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual, Robinson
Faria é citado como beneficiário indireto da propina que foi paga a Ezequiel
Ferreira de Souza para interceder junto aos demais parlamentares em prol da
aprovação da Lei 9.270/09″, afirma o procurador.
“Ainda neste depoimento, o colaborador
reconhece jamais ter tratado do assunto com o governador eleito, e que esta
notícia implicando o nome do ex-presidente da Assembleia foi referida por
Ezequiel Ferreira de Souza, que afirmou necessitar da colaboração do então
Chefe da Casa para atingir o fim visado pelo grupo criminoso liderado por
George”, relata Rinaldo.
Ao investigar o fato, o Ministério Público
concluiu, porém, que, em relação a Robinson Faria, “não há prova direta do fato
criminoso, motivo pelo qual há de se perquirir a sua autoria por meio de
indícios, valorando assim os elementos secundários que circundam a prática
delituosa”. Sob este enfoque, a suposta adesão do então presidente da
Assembleia ao intento criminoso do grupo que criou o Consórcio INSPAR estaria
na suposta ascendência política do Chefe da Casa sobre o Colégio de Líderes,
órgão interno do Poder Legislativo Estadual que detém a competência para
“dispensar exigências e formalidades regimentais para agilizar a tramitação das
proposições”.
De acordo com o procurador-geral, era de se
crer que sem o interesse e esforço do Presidente da AL, que à época era
adversário político do governo, a matéria jamais receberia a tramitação em
regime de urgência que tanto interessava ao grupo. No entanto, ressalva
Rinaldo, o único meio de prova a apoiar esta versão que estende o pagamento da
vantagem indevida ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado é, tão
somente, a citação indireta contida nas declarações de George Olímpio, “as
quais, todavia, não foram confirmadas com o resultado das diligências de
checagem determinadas ao longo da instrução do presente procedimento investigatório
criminal”.
Getúlio e Zé Dias defenderam Robinson em
depoimento
No curso do procedimento investigatório
criminal contra Robinson, tomou-se o depoimento dos deputados estaduais José
Dias (PSD) e Getúlio Rego (DEM), os quais, segundo o Ministério Público,
trouxeram três esclarecimentos fáticos importantes acerca do funcionamento
interno dos trabalhos na Assembleia, pontuando aspectos que findaram por
debilitar a consistência da ilação apresentada por George Olímpio contra
Robinson.
Tal ilação consistia no fato de que a
dispensa dos trâmites pelas comissões temáticas, de um dado projeto de lei,
exigiria, necessariamente, ato funcional do Presidente da Casa, o que
terminaria implicando Robinson Faria no crime de corrupção passiva atribuído a
Ezequiel Ferreira de Souza.
“Com efeito, ao contrário daquilo que foi
suposto pelo colaborador (George Olímpio), os dois deputados ouvidos pelo
Ministério Público Estadual foram uníssonos em pontuar que qualquer uma das
lideranças na Casa tem a prerrogativa de convocar a reunião do Colégio de
Líderes, com vistas a obter a dispensa da tramitação ordinária de uma
determinada proposição legislativa. Além disso, o Presidente da Assembleia não
preside e nem vota na Reunião de Lideranças e tampouco tem o poder de se opor
às deliberação nela tomadas. Por fim, é praxe na citada Casa Legislativa, no
final do ano legislativo, a votação em massa de diversos projetos de lei em
regime de urgência, tal como ocorreu com o PL 203/09, com objetivo de esvaziar
a pauta para o ano seguinte”.
Na visão do procurador-geral de Justiça,
portanto, todos esses fatores, analisados em conjunto, demonstram que a atuação
do então Presidente da Assembleia Legislativa não constituía “conditio sine qua
non” para que o Colégio de Líderes deliberasse por submeter o PL 203/09 à
tramitação em regime de urgência, atendendo, assim, ao plano da organização
criminosa, que era lograr a aprovação da matéria ainda no ano de 2009.
“É que a praxe legislativa na Assembleia do
Estado reserva ao seu Presidente, no particular, um papel de distanciamento e
respeito à autonomia das decisões tomadas na Reunião de Lideranças, motivo pelo
qual não era essencial à consecução do objetivo da organização criminosa a
adesão do então Chefe da referida Casa Legislativa ao projeto de lei da
inspeção veicular”, afirmou Rinaldo Reis Lima.
RESISTÊNCIA
Por fim, ainda conforme o procurador geral de
Justiça, os deputados Getúlio Rego e José Dias afirmaram em seus depoimentos
que não foram procurados pelo então Presidente Robinson para tratar dessa
matéria, podendo-se destacar que eles não faziam parte da base governista e
seriam exatamente eles, dentre os integrantes do colégio de líderes, os
deputados que, em tese, manifestariam resistência à matéria e haveriam de ser
acionados pelo investigado.
Rinaldo conclui o arquivamento da
investigação contra Robinson salientando que a promoção deste ato não reduz a
eficácia das declarações prestadas por George Olímpio, posto que teve ele a
cautela de ressalvar este ponto do seu depoimento, assinalando que o fazia na
condição de testemunho indireto, com o cuidado de esclarecer que não entabulou
qualquer negociação com o vice-governador, retratando, fielmente, em relação a
este, a estória que lhe teria sido contada pelo deputado Ezequiel Ferreira de
Souza como razão para justificar o incremento do valor da vantagem indevida
solicitada.
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