sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

MPF OBTÉM LIMINAR PARA QUE DNOCS GARANTA VAZÃO DE ADUTORA EM JUCURUTU

Sistema de engate rápido foi construído para atender situações emergenciais, mas mudanças no projeto original a deixaram com menos de metade da vazão prevista

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar para que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) apresente uma solução técnica que permita à adutora de engate rápido de Jucurutu produzir a vazão dimensionada em seu projeto original: 140 mil litros por hora. A adutora tem produzido vazão que não ultrapassa 64 mil litros por hora, colocando em risco o abastecimento dos moradores da cidade.

A ação civil pública com pedido de liminar, assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha, indica que o funcionamento irregular da adutora vinha prejudicando o abastecimento de Jucurutu. Em audiência promovida pelo Ministério Público Estadual, no último mês de dezembro, o representante do MPF ouviu da Caern que a companhia “em razão da falha técnica acima explicitada (…) não recebeu a obra oficialmente, embora a adutora esteja integrada à rede de abastimento da cidade”.

Uma fiscalização da Controladoria Geral da União foi solicitada e constatou, in loco, que entre 2 e 30 de novembro de 2014 a adutora de engate rápido construída para abastecer, em caráter emergencial, o município de Jucurutu se encontrava com menos de 50% da vazão para a qual foi dimensionada. Essa redução, de acordo com a CGU, ocorreu em virtude de alterações no projeto original, efetuadas pela empresa contratada, com autorização do próprio Dnocs.

O trajeto da tubulação foi modificado, entre o ponto de captação e o reservatório de distribuição da cidade, sem adaptação dos mecanismos necessários à manutenção da vazão, tais como bombas e rede de energia elétrica. A Controladoria registrou ainda que a diminuição na vazão se deveu também a vícios na execução da obra, como a instalação de trechos de tubulação de forma sinuosa e a presença de inúmeros pontos de vazamento.

O MPF reforçou que a fiscalização da CGU apontou outro fato grave em relação a esses vazamentos. Segundo a fiscalização, eles indicam que “a obra foi recebida, em definitivo, pelo Dnocs sem que os fiscais do referido órgão a tenham percorrido, pois os referidos pontos de vazamento são bastante perceptíveis”.

Justiça - A liminar concedida pela juíza Federal Moniky Dantas prevê uma multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Para a magistrada, a decisão é uma forma de buscar “a solução de uma situação que apresenta contornos de gravidade, como uma crise de abastecimento de água, a qual pode ser amenizada com a correção dos erros que permearam a construção da adutora (...)”.

Ela destaca que há informação no processo de que, já em novembro quando da fiscalização da CGU, o volume de água insuficiente vinha ocasionando paralisações no abastecimento de Jucurutu, sendo que alguns bairros chegavam a passar oito ou nove dias sem água.

Sistema - Além da adutora de engate rápido, o abastecimento em Jucurutu é feito por um mecanismo de rotina, através de uma adutora localizada no Rio Piranhas. A de engate rápido foi a solução emergencial encontrada para situações nas quais os sistemas de abastecimento convencionais não eram suficientes. Caso as chuvas não garantam maior volume de água nos reservatórios da região, o funcionamento da adutora auxiliar pode ser novamente fundamental para garantir o abastecimento do município.

Em nota enviada ao Dnocs, a fiscalização do CGU esclareceu a importância da adutora de engate rápido: “(...) o abastecimento de água na referida cidade (distribuição) é executado por gravidade (sem utilização de equipamentos) necessitando, por conseguinte, que o reservatório se encontre com praticamente 100% da sua capacidade para que possa produzir 'peso' e consequentemente abastecer toda a cidade, condição esta que só virá a ser atingida com a vazão dimensionada em projeto (140,89 m3/h).”

A ação tramita na Justiça, como processo judicial eletrônico, sob o nº 0800289-44.2014.4.05.8402.


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