O desembargador Amaury Moura
Sobrinho indeferiu pedido da Câmara Municipal de São José de Campestre, na
região Agreste, no sentido de suspender decisão do Juízo de primeiro grau que
determinou a regularização de pagamento do salário de um vereador. O magistrado
concedeu cinco dias para o Legislativo municipal depositar os valores na conta
do parlamentar.
Os valores a serem pagos
correspondem aos meses de dezembro de 2014 até a data atual. O cumprimento da
ordem deve ser comprovado no prazo estipulado sob pena de multa diária no valor
de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, a recair sobre o presidente da Câmara
Municipal de São José de Campestre.
Os representantes do Legislativo
alegam que um procedimento administrativo em curso visa apurar suposta prática
de ato de incompatibilidade do exercício da vereança, diante da tríplice
cumulação de cargos/função pública (dois cargos de professor e um de vereador).
O parlamentar argumenta que
protocolou perante a Câmara Municipal de São José de Campestre, em 2 de julho
de 2014, uma petição informando que, na mesma data, tinha protocolado perante a
Secretaria Estadual de Educação, um pedido de licença sem remuneração para o
exercício do mandato, oportunidade em que o presidente da Mesa Diretora
declarou extinto o mandato do vereador.
O juiz que analisa o caso na
primeira instância julgou ilegal a cumulação dos três cargos, mas diante de
suposto pedido de desincompatibilização do vereador de um dos cargos de
professor determinou o retorno do mesmo às funções legislativas. O presidente
da Câmara deu posse ao parlamentar, mas não liberou o pagamento do salário
desde então.
“Não vislumbro qualquer
irreparabilidade a ser causada ao Erário Público pelo cumprimento imediato da
decisão [de primeiro grau], isso considerando que o agravado [vereador] exerceu
suas atribuições normalmente e que eventual recebimento indevido de qualquer
montante poderá ser apurado nas vias adequadas”, enfatizou o desembargador
Amaury Moura.
(Processo
n° 2015.001362-5)
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