terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE: CÂMARA DEVE PAGAR SALÁRIO DE VEREADOR SOB PENA DE MULTA

O desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu pedido da Câmara Municipal de São José de Campestre, na região Agreste, no sentido de suspender decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a regularização de pagamento do salário de um vereador. O magistrado concedeu cinco dias para o Legislativo municipal depositar os valores na conta do parlamentar.
Os valores a serem pagos correspondem aos meses de dezembro de 2014 até a data atual. O cumprimento da ordem deve ser comprovado no prazo estipulado sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, a recair sobre o presidente da Câmara Municipal de São José de Campestre.

Os representantes do Legislativo alegam que um procedimento administrativo em curso visa apurar suposta prática de ato de incompatibilidade do exercício da vereança, diante da tríplice cumulação de cargos/função pública (dois cargos de professor e um de vereador).

O parlamentar argumenta que protocolou perante a Câmara Municipal de São José de Campestre, em 2 de julho de 2014, uma petição informando que, na mesma data, tinha protocolado perante a Secretaria Estadual de Educação, um pedido de licença sem remuneração para o exercício do mandato, oportunidade em que o presidente da Mesa Diretora declarou extinto o mandato do vereador.

O juiz que analisa o caso na primeira instância julgou ilegal a cumulação dos três cargos, mas diante de suposto pedido de desincompatibilização do vereador de um dos cargos de professor determinou o retorno do mesmo às funções legislativas. O presidente da Câmara deu posse ao parlamentar, mas não liberou o pagamento do salário desde então.

“Não vislumbro qualquer irreparabilidade a ser causada ao Erário Público pelo cumprimento imediato da decisão [de primeiro grau], isso considerando que o agravado [vereador] exerceu suas atribuições normalmente e que eventual recebimento indevido de qualquer montante poderá ser apurado nas vias adequadas”, enfatizou o desembargador Amaury Moura.
(Processo n° 2015.001362-5)


Nenhum comentário: