Plano deveria ter sido concluído
pelo ICMBio desde 2006 e o atraso põe em risco o ecossistema de caatinga
preservado na unidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma Ação
Civil Pública para obrigar o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade – ICMBio (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente) a elaborar e implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de
Açu. De acordo com a legislação que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC), esse plano deveria estar pronto há nove anos.
O procurador da República Victor Queiroga, autor da ação, ressalta
que a Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina que “as unidades de
conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve ser elaborado no
prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. A área de preservação
existe desde 1950, quando foi criado o Horto Florestal de Açu, mas foi
transformada em floresta nacional somente em 2001. Portanto, o plano deveria
ter sido concluído em 2006.
Para o MPF, é necessário urgência, pois a unidade se localiza em
área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que podem ocasionar impacto
ao ecossistema local, incluindo um distrito industrial e um parque de
exposições. Na floresta há espécies ameaçadas de extinção e a unidade é um
importante refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga, contando ainda com
a Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande do Norte, atualmente seca em
virtude da estiagem.
“Essa ação civil pública está inserida no contexto do 'MPF em
defesa das Unidades de Conservação', um projeto nacional para fortalecer esse
importante instrumento de defesa do meio ambiente. A elaboração do plano de
manejo da Floresta Nacional de Açu, cuja elaboração está atrasada em mais de 13
anos, permitirá a compatibilização das atividades econômicas da região com a
proteção ambiental indispensável à preservação da caatinga”, destacou Victor
Queiroga.
O MPF cobra do ICMBio a adoção de todas as medidas para a
elaboração do plano de manejo, incluindo os levantamentos e estudos
necessários, e também a apresentação de relatório trimestral a respeito do
andamento dos trabalhos. A ação tramitará na 11ª Vara da Justiça Federal -
Subseção Judiciária de Assu – sob o número 0800042-26.2014.4.05.8403.
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